Crise no STF: entenda o papel de Fachin e o que são decisões monocráticas

Especialistas em Direito Constitucional detalham os limites das decisões monocráticas e explicam a legalidade da intervenção excepcional de Edson Fachin para frear a crise na Corte

, em Uberlândia

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A condução da crise no STF pelo presidente da Corte, Edson Fachin, por meio de intervenções em decisões monocráticas dos demais ministros, tem levantado dúvidas a respeito do funcionamento do Tribunal, as atribuições de cada um dos membros e os princípios legais que sustentam as movimentações jurídicas. Para esclarecer estas questões, o Portal Paranaíba Mais entrevistou especialistas em Direito Constitucional, que explicam o funcionamento do Supremo Tribunal Federal. 

ministros envolvidos na crise no STF: Moraes, Fachin, Dino e Mendonça
Ministros envolvidos no embrolho jurídico da crise do STF – Crédito: Reprodução/STF

Nesta sexta-feira (11), Fachin, acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que o ministro André Mendonça retire, em 24h, o sigilo de todos os documentos ligados ao caso do Banco Master. Na quinta-feira (10), o presidente também suspendeu decisões monocráticas, tomadas pelo ministro Flávio Dino e por Mendonça, envolvendo a direção-geral da Polícia Federal. 

O início da atuação de Fachin, como intermediador da crise no STF, se deu a partir do conflito entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. A atuação incisiva do presidente da Corte não é algo visto no cotidiano do funcionamento do Tribunal, principalmente no que envolve a suspensão de decisões monocráticas – aquelas tomadas por apenas um ministro, sem o envolvimento da Plenária. 

O que justifica a atuação de Fachin e quais as atribuições do presidente do STF?

Adir Campos, advogado, mestre em Direito Público e presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB Uberlândia, explica que é fundamental compreender que não existe hierarquia jurisdicional entre o presidente do STF e os demais integrantes da corte. “O presidente é um primus inter pares (primeiro entre iguais). Ele exerce atribuições de representação institucional, direção administrativa e condução dos trabalhos regimentais, mas não atua como instância recursal sobre seus pares; seu voto no colegiado tem o mesmo peso que o dos demais ministros”.

A competência da Presidência decorre da auto-organização assegurada ao STF pelo artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, regulamentada em seu Regimento Interno. De acordo com o especialista, a atuação de Fachin na crise do STF é “de natureza excepcionalíssima”.  Mas o que sustenta o direito do presidente do STF de atuar como tem atuado?

O professor explica que a Suspensão de Liminar, como no caso envolvendo a diretoria-geral da PF, “foi concebida originariamente para paralisar a eficácia de decisões proferidas por instâncias inferiores (Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça) que causem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas” (com base na Lei nº 8.437/1992, na Lei nº 12.016/2009 e no artigo 297 do RISTF). 

Dentro de um cenário de normalidade da Suprema Corte, a utilização deste artifício legal, por parte do presidente, poderia ser questionada. Contudo, dado o contexto de crise, a utilização desse instrumento, direcionada às decisões monocráticas dos ministros, “constitui medida de autodefesa institucional e de preservação da ordem pública, justificada exclusivamente pela necessidade inadiável de solucionar um conflito positivo de decisões e de evitar o colapso operacional da Corte”, explica o professor. 

“Portanto, a Constituição não confere à Presidência o poder ordinário de cassar decisões individuais de seus pares. Trata-se de uma prerrogativa excepcional de estabilização, cuja legitimidade depende, imperativamente, da imediata submissão da controvérsia ao Plenário”, conclui o professor. 

Alexandre Walmott, professor da Universidade Federal de Uberlândia em Direito Constitucional e pesquisador em história e teoria constitucional, também enxerga na crise do STF uma prerrogativa legal para a atuação mais incisiva do presidente da Corte. Algo legitimado tanto pelas decisões conflitantes entre os ministros, quanto nas problemáticas que vieram a público a respeito da condução de casos importantes

“Nesse momento, a gente tem a necessidade dessa figura de coordenação e de ordenação do funcionamento do tribunal quando você tem, por exemplo, esse caso de conflito entre decisões judiciais dos próprios ministros e quando você tem problemas na condução de processos que merecem essa ordenação. Então, o ministro Fachin assume essa prerrogativa de ordenador ou coordenador desses processos. Inclusive a gente usa uma palavra: avocar. Avocar é chamar para si a responsabilidade pelo julgamento dessa matéria”, complementa Walmott. 

O que são decisões monocráticas, o que as sustentam e como elas funcionam?

Como apontado pelos especialistas, uma das prerrogativas para a atuação de Fachin parte de conflitos em decisões monocráticas. Este tipo de decisão, normalmente fundamentada em casos de urgência ou questões de condições processuais, foi o ponto de partida da crise do STF, além de ter sido contestada durante o desenrolar dos fatos. Foi uma decisão monocrática de Mendonça, por exemplo, que fez com que a relação de Moraes e Vorcaro viesse a público, movimento questionado pela Procuradoria-Geral da República. Mas, afinal, o que é uma decisão monocrática? 

Para Walmott, antes de responder esta pergunta, é importante ter em mente que, via de regra, as decisões de um tribunal são tomadas por vários julgadores. “É diferente de um juiz aqui em Uberlândia, em que apenas um juiz, isoladamente, vai tomar uma decisão. Isso é próprio do funcionamento do judiciário. As primeiras decisões são produzidas por juízes isolados. Mas quando você tem um tribunal, como Supremo Tribunal Federal, que é o que nós estamos falando, ou o Tribunal de Justiça, a regra é outra. A regra é que todas as decisões sejam produzidas coletivamente pelos julgadores. Pode ser numa turma, pode ser por todos julgadores, mas a regra é essa”.

O professor explica que a decisão monocrática só ocorre em situações muito específicas. “Elas só ocorrem em situações de emergência, urgência, em que é preciso uma decisão imediata. Isso tem um lado positivo, ela é necessária para o próprio funcionamento da justiça e também para as pessoas não ficarem desprovidas de uma prestação. Mas, o que não pode é existir uma deturpação dessas decisões monocráticas, quando, na verdade, você tem algumas situações anômalas. Por exemplo, um julgador quer fugir do debate no colégio de outros julgadores. Se isso acontece, você mata aquele princípio básico de um tribunal, que é a colegialidade, a participação de vários julgadores”, apontou Walmott. 

Adir Campos também aponta que existem mecanismos internos do STF que impedem que as decisões monocráticas quebrem o princípio fundamental da Corte. “O relator (que profere esse tipo de decisão) não é proprietário do processo, mas delegado de uma competência funcional que pertence, em última instância, ao Tribunal. Ciente desse descompasso, o próprio STF aprovou a Emenda Regimental nº 58/2022, que impôs balizas importantes: determinou a submissão imediata de liminares e cautelares penais ao referendo do colegiado (preferencialmente em ambiente virtual) e fixou prazo estrito de 90 dias para a devolução de pedidos de vista. Decisões cautelares relevantes devem, por imposição constitucional e regimental, ser submetidas rapidamente ao crivo dos demais pares”.

Campos argumenta que, no caso do episódio envolvendo a diretoria-geral da PF, existem problemáticas sérias e que podem ser vistos em três impactos prejudiciais à Corte:

  1. Insegurança jurídica severa: a autoridade destinatária fica impossibilitada de cumprir comandos inconciliáveis sem descumprir ordem emanada da mais alta Corte.
  2. Personalização da jurisdição: consolida-se a percepção pública de fragmentação em “decisões de gabinetes”, quando o ato jurisdicional deve expressar a vontade unitária do Supremo Tribunal Federal.
  3. Erosão da colegialidade: quando decisões monocráticas passam a ser utilizadas para neutralizar outras decisões monocráticas, o Tribunal deixa de operar como órgão colegiado e corre o risco de se converter em onze centros autônomos e concorrentes de poder.

Resumo das principais dúvidas envolvendo a crise no STF

Qual o papel do presidente do STF?

O papel do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) é atuar na representação institucional, na direção administrativa e na coordenação do funcionamento da Corte. Ele não é hierarquicamente superior aos outros ministros, sendo considerado o “primeiro entre iguais”, e o seu voto tem exatamente o mesmo peso no plenário.

Fachin pode anular decisões de outros ministros?

Ordinariamente, o presidente do STF, Edson Fachin, não tem o poder legal de anular decisões individuais de outros ministros. No entanto, em um contexto de crise com conflito de decisões, ele pode suspender essas liminares de forma excepcional para evitar o colapso operacional do tribunal e preservar a ordem institucional. 

Para entender como essa intervenção funciona durante a crise no Supremo Tribunal Federal:

  • Medida de Exceção: A suspensão não ocorre por superioridade hierárquica, mas como um mecanismo de autodefesa do STF para resolver choque de decisões entre os próprios ministros.
  • Avocação de Competência: Na função de coordenador da Corte, Fachin “avoca” (chama para si) a responsabilidade sobre esses processos para ordenar o funcionamento do tribunal.
  • Palavra Final do Plenário: O poder da presidência não é absoluto. Qualquer decisão suspensa por essa prerrogativa excepcional deve ser submetida imediatamente à análise do colegiado (Plenário).

O que é uma decisão monocrática?

Uma decisão monocrática no STF é uma deliberação provisória tomada individualmente por apenas um ministro, sem a participação imediata do Plenário ou das Turmas. Esse mecanismo é autorizado por lei para agilizar processos urgentes, como pedidos de liminar, evitando a paralisação do tribunal. 

Qual o problema das decisões monocráticas na crise do STF?

O problema das decisões monocráticas na crise do STF não é a sua existência, mas o uso excessivo e distorcido para driblar o plenário e gerar ordens judiciais contraditórias. O colapso ocorre quando ministros emitem comandos incompatíveis sobre o mesmo tema, anulando a colegialidade e paralisando as autoridades. 

Para compreender como essa regra funciona na prática e seus limites legais:

  • Delegação, não propriedade: O ministro atua como um representante do colegiado para garantir a gestão processual. A Constituição não cria “onze Supremos individuais”, e o mérito final pertence ao Tribunal.
  • Foco em urgências: O ato individual serve para conceder ou negar liminares, determinar diligências ou barrar recursos incabíveis (artigo 932 do CPC e artigo 21 do Regimento Interno).
  • Obrigatoriedade de referendo: Com a Emenda Regimental nº 58/2022, decisões monocráticas relevantes (liminares e cautelares penais) devem ser submetidas imediatamente à votação dos demais pares, preferencialmente no plenário virtual.
  • Fim dos atrasos (Pedidos de vista): A mesma emenda limitou a 90 dias o prazo para a devolução de pedidos de vista, impedindo que um único ministro paralise um julgamento indefinidamente.
  • O risco do desvio: O problema institucional ocorre apenas quando a exceção da decisão monocrática substitui a regra da votação colegiada em temas de alta repercussão política e constitucional.

Quais decisões monocráticas foram problemáticas na crise do STF?

As decisões monocráticas mais problemáticas na crise do Supremo Tribunal Federal (STF) envolveram comandos judiciais contraditórios sobre a cúpula da Polícia Federal, a manutenção de sigilos e a exposição de relações internas. O uso distorcido dessas deliberações individuais forçou a presidência da Corte a intervir para evitar um colapso institucional. 

Os três episódios centrais que motivaram a atuação excepcional do presidente Edson Fachin foram:

  • Comando da Polícia Federal: Ocorreu um choque direto de decisões monocráticas entre os ministros Flávio Dino e André Mendonça sobre a diretoria-geral da instituição, criando determinações conflitantes que geraram grave insegurança jurídica.
  • Sigilo no caso do Banco Master: Fachin precisou intervir, após solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), e ordenou que o ministro André Mendonça retirasse no prazo máximo de 24 horas o sigilo de todos os documentos atrelados ao processo.
  • Exposição de Moraes e Vorcaro: Uma deliberação isolada de Mendonça tornou pública a relação entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro, movimento que foi contestado pela PGR e deflagrou o início do conflito direto entre os magistrados.

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