Justiça absolve policiais envolvidos em operação com 26 mortos em Varginha

Sentença reconheceu atuação em legítima defesa; MPF também pediu impronúncia por falta de provas

, em Uberlândia

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A Justiça Federal absolveu os policiais envolvidos na operação que resultou na morte de 26 suspeitos em Varginha, no Sul de Minas Gerais, em 31 de outubro de 2021.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal Criminal de Uberaba, que reconheceu que os agentes atuaram em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.

Inicialmente, a tese levantava a hipótese de execução de suspeitos rendidos ou sem capacidade de reação. No entanto, ao longo do processo, a acusação perdeu força diante das provas apresentadas pela defesa e dos laudos periciais anexados ao processo.

arsenal apreendido durante operação que deixou 26 mortos em varginha
Arsenal apreendido durante operação que resultou em 26 mortos em Varginha – Crédito: FenaPRF/Reprodução

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Arsenal de guerra e plano de assalto

A ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) visava desarticular uma organização criminosa especializada na modalidade “domínio de cidades”, também conhecida como “novo cangaço”.

Durante a abordagem em dois sítios na zona rural do município, as forças de segurança apreenderam um arsenal de grande porte, que incluía:

  • Fuzis e uma metralhadora calibre .50 (com capacidade de perfurar blindagens e atingir aeronaves);
  • Diversos quilos de explosivos e coletes à prova de balas;
  • Capacetes táticos, miguelitos e veículos roubados.

Segundo as investigações, o grupo planejava atacar uma central de distribuição de valores na região de Varginha. A intervenção ocorreu antes que o comboio criminoso saísse para a ação, desencadeando o confronto armado no local.

MPF pediu a impronúncia dos agentes

Nas alegações finais, o próprio Ministério Público Federal (MPF) requereu a impronúncia dos réus. O órgão ministerial apontou a ausência de suporte probatório mínimo para sustentar a tese de homicídio qualificado ou de agressão direcionada a pessoas desarmadas.

Entidades sindicais e de representação da categoria policial acompanharam a tramitação do processo e prestaram suporte jurídico e institucional aos agentes ao longo do caso. Com a decisão da Justiça Federal, o processo é encerrado em primeira instância com a absolvição de todos os policiais envolvidos na ocorrência.

Por que os policiais foram absolvidos?

O tribunal concluiu que não houve suporte probatório suficiente para sustentar a hipótese de execuções sumárias trazida pela denúncia inicialA sentença apontou que a equipe policial enfrentou um ambiente de combate armado de extrema gravidade ao intervir nos dois sítios usados como base pelo grupo.

Também foi explicitado no processo que os suspeitos portavam fuzis, metralhadora .50, explosivos e trajes táticos para efetuar um assalto na modalidade “domínio de cidades”. Nas alegações finais, o próprio Ministério Público Federal pediu a impronúncia (abandono da tese de júri popular por falta de provas sólidas) dos réus, admitindo que os laudos técnicos não conseguiram afastar com convicção a tese de resposta proporcional por parte das forças de segurança.

Como a denúncia descrevia a história e a dinâmica dos mortos em Varginha durante a operação?

Apesar da absolvição final por falta de provas conclusivas na instrução, a acusação formulada pelo MPF em agosto de 2025 sustentava que nem todas as mortes ocorreram em confronto direto. O documento detalhava a conduta imputada aos agentes em relação a vítimas específicas:

Vítima 1 – Gleisson Fernando da Silva Morais

Segundo a denúncia, Gleisson foi abordado e detido por agentes por volta das 2h54 no Autoposto Guatapará, em Muzambinho, ao lado de Francinaldo. A acusação apontou que ele sofreu tortura e foi morto por disparos atribuídos ao PRF Douglas Porpino Cordeiro Batista.

Embora seu corpo tenha sido levado à UPA junto aos mortos no Sítio 1, a perícia indicou que a sala da casa não tinha marcas de tiros no momento do arrombamento tático inicial, concluindo que o corpo de Gleisson teria sido colocado no imóvel após o domínio da situação.

Vítima 2 – Francinaldo Araújo da Silva

A pericia balística vinculou ao menos um tiro fatal à arma do cabo do BOPE Welison Teixeira de Souza. A investigação apontou que Francinaldo morreu durante o transporte em poder dos policiais.

Seu celular registrou sinal apenas nas torres de Muzambinho até as 6h15 daquela manhã, e seu sangue não foi encontrado em nenhum dos sítios, o que comprovava sua ausência no local do confronto.

Vítima 3 – Ítallo Dias Alves

Atingido na perna e pescoço no início da abordagem, Ítallo tentou fugir para os fundos do Sítio 1 e caiu no solo. A denúncia afirmava que, sem oferecer resistência, ele foi alcançado pelo PRF Fábio Torres de Oliveira e alvejado a uma distância de 1 a 1,5 metro com ao menos três disparos de fuzil.

Vítima 4 – Dirceu Martins Netto

Localizado na área de cafezal/bananeiras no terreno vizinho, recebeu ao menos 11 disparos de arma de fogo. Exames periciais relacionaram projéteis extraídos do corpo ao armamento do cabo do BOPE José Eduardo de Oliveira Malaquias.

Vítima 5 – José Filho de Jesus Silva Nepomuceno

O MPF sustentou que, após a casa do Sítio 1 estar totalmente controlada, os PRFs Lucas Macedo Fontenele Victor e Kleberson Ferreira Vilarino efetuaram dois disparos cada contra o tórax e abdômen de José Filho no terreno vizinho, quando já não subsistia risco de combate.

A instrução processual na Justiça Federal concluiu que essas teses da acusação não foram comprovadas de forma conteste, prevalecendo o entendimento de que os policiais agiram para repelir injusta agressão diante do arsenal de guerra encontrado no local.

O que disse a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais

Em nota, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) recebeu com satisfação a decisão que absolveu os quatro policiais rodoviários federais e os dois policiais militares do BOPE da PMMG denunciados em razão da operação realizada em Varginha em outubro de 2021.

A entidade destacou que a sentença reconheceu a legítima defesa e que a intervenção evitou um ataque de grandes proporções contra instituições financeiras da região, reforçando o conjunto de provas produzido, incluindo a apreensão de armamentos, munições e explosivos.

A FenaPRF pontuou que atuou na defesa dos servidores desde o indiciamento, oferecendo suporte jurídico e institucional ao longo da tramitação processual, e reafirmou que a decisão representa o reconhecimento da legalidade da ação e garante a segurança jurídica necessária para o exercício da atividade policial diante do confronto com organizações criminosas de alta periculosidade.

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