Júri absolve acusados de matar jovem vestidos de gari em Patos de Minas; entenda

Justiça entendeu não haver provas de autoria contra acusados de executar Erick Eduardo em 2024; dupla teve prisão preventiva revogada e alvarás de soltura expedidos

, em Uberlândia

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Os dois homens acusados de se disfarçarem de garis para executar Erick Eduardo Ferreira Carvalho, de 19 anos, foram absolvidos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10) no Fórum Olympio Borges.

O crime aconteceu em dezembro de 2024, em Patos de Minas, quando a vítima foi atingida por três disparos, enquanto estava sentada em uma calçada. Segundo a decisão, não houve elementos probatórios suficientes de autoria para sustentar a condenação.

Com a decisão dos jurados, a Justiça determinou a revogação da prisão preventiva dos dois acusados, expedindo imediatamente os alvarás de soltura para que ambos sejam colocados em liberdadeAlém da acusação de homicídio qualificado, ambos também foram absolvidos dos crimes conexos de corrupção de menores e de integração em organização criminosa

Fórum Olympio Borges onde juri absolveu reus de crime
Juri absolveu réus em julgamento no fórum Olympio Borges, em Patos de Minas – Crédito: Prefeitura Municipal/Reprodução

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Júri absolveu réus por falta de comprovação

Durante a votação, os jurados reconheceram a materialidade do homicídio, confirmando que o crime existiu, mas votaram negativamente para a autoria dos réus, por maioria de votosPara as demais acusações, de corrupção de menor e organização criminosa, o corpo de jurados negou a comprovação real das ações

Diante do veredito popular, o juiz presidente da sessão declarou o pedido de acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) improcedente. Ficou determinado que as custas processuais serão arcadas pelo Estado e que os bens apreendidos recebam a destinação legal antes do arquivamento do processo.

Relembre o caso

O crime aconteceu na tarde de 1º de dezembro de 2024, por volta das 17h15, na Rua Santa Bárbara, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Patos de Minas. Erick Eduardo estava sentado na calçada próxima à sua casa quando foi surpreendido pelos atiradores.

Jovem de 19 anos assassinado foi atingido pelo menos três vezes - Crédito: TV Paranaíba
Jovem de 19 anos foi surpreendido enquanto estava na calçada – Crédito: Reprodução

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os autores utilizaram uniformes de gari para se aproximar da vítima em via pública sem levantar suspeitasO jovem de 19 anos foi atingido por três disparos de arma de fogo na região da mandíbula esquerda, no tórax lateral esquerdo e na coxa esquerda.

Jovem foi atingido três vezes, por suspeitos vestidos de gari – Crédito: Reprodução

Equipes da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas ao local. Os socorristas realizaram diversas manobras de reanimação, mas o jovem não resistiu à gravidade dos ferimentos e teve o óbito confirmado na via pública.

Motivação seria briga de facções

Durante o inquérito policial, testemunhas foram ouvidas de forma sigilosa devido ao receio de represálias na região. As investigações apontavam que o homicídio teria sido motivado por uma disputa violenta entre facções criminosas rivais.

A acusação sustentava que o nome de Erick constava no “livro negro” [termo usado no texto] do Primeiro Comando da Capital (PCC), sob a alegação de que a vítima teria se filiado ao Comando Vermelho (CV).

A denúncia do MPMG apontava ainda a dinâmica do ataque:

  • Liderança e planejamento: um dos réus exerceria função de liderança na facção e teria coordenado a ordem de execução.
  • Monitoramento: Um adolescente teria sido aliciado para vigiar a rotina da vítima e avisar o momento do ataque.
  • Execução e filmagem: No momento da abordagem, o segundo réu teria efetuado os disparos contra Erick, enquanto que o líder da facção filmava a ação para enviar a gravação aos superiores como comprovação do crime.

Apesar das teses apresentadas pela acusação, o Conselho de Sentença entendeu que os elementos do processo não comprovavam a autoria dos réus, culminando na absolvição total de ambos.

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