Anvisa muda regra para remédios em apps; veja o que muda
Agência revogou proibições contra plataformas digitais, mas venda e entrega de medicamentos ainda dependem de regulamentação específica
A compra de medicamentos por meio de aplicativos e marketplaces pode ganhar novas possibilidades, mas a venda ainda não está liberada. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) medidas que proibiam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas de comercializar e fazer propaganda de medicamentos.
A mudança ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, sancionada em março, que passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais para serviços de logística e entrega de medicamentos.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Apesar da retirada das proibições, a nova possibilidade ainda depende de regulamentação específica da Anvisa.
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O que a Anvisa decidiu
A Anvisa revogou medidas preventivas que proibiam a atuação de diferentes plataformas no comércio e na publicidade de medicamentos. No caso do Rappi e do iFood, foram retiradas as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
Para Mercado Livre, Submarino e Americanas, a agência revogou as restrições à comercialização e à propaganda desses produtos. A Anvisa também havia revogado, na última quinta-feira (6), uma medida que proibia a comercialização e a publicidade de medicamentos na Shopee.
As decisões citam a nova legislação federal, que alterou a Lei nº 5.991/1973, responsável por estabelecer normas sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
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Já pode comprar remédio pelo aplicativo?
Ainda não. A revogação das medidas preventivas não significa que as plataformas estejam automaticamente autorizadas a vender ou entregar medicamentos.
Na publicação divulgada nesta segunda-feira, o governo federal informou que a aplicação do dispositivo incluído na Lei nº 5.991/1973 depende de regulamentação específica da Anvisa, que ainda será editada.
Na prática, a retirada das antigas proibições não representa uma autorização imediata para que aplicativos e marketplaces passem a vender medicamentos. Até a publicação das novas regras, continuam valendo as demais exigências sanitárias aplicáveis às plataformas, farmácias e drogarias.
Quais plataformas foram atingidas
As resoluções publicadas pela Anvisa nesta segunda-feira envolvem cinco empresas ou grupos:
- Rappi Brasil — RE nº 3.139/2026;
- iFood — RE nº 3.140/2026;
- Mercado Livre — RE nº 3.141/2026;
- B2W, responsável por Submarino e Americanas.com — RE nº 3.142/2026;
- Shopee — RE nº 3.056/2026, publicada anteriormente.
A mudança ocorre após questionamentos sobre a aplicação da Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para serviços de logística e entrega de medicamentos.
O que muda para o consumidor
Por enquanto, a principal mudança é a retirada das proibições que atingiam as plataformas. A possibilidade de comprar e receber medicamentos por meio de aplicativos e marketplaces dependerá das regras que ainda serão estabelecidas pela Anvisa.
As farmácias e drogarias que participarem desse modelo continuarão sujeitas à legislação sanitária. Produtos irregulares, medicamentos sem autorização quando exigida e anúncios que descumpram as normas também continuarão sujeitos à fiscalização da agência.
Entenda a mudança
A sequência das decisões pode causar confusão. A Anvisa começou a revogar as proibições contra plataformas digitais, mas isso não equivale à autorização imediata para a venda de medicamentos.
A regulamentação específica deverá definir como a possibilidade prevista na nova lei será aplicada por farmácias, drogarias e plataformas digitais.
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