Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação
Eleitor deve deixar o celular antes de entrar na cabine, mas pode levar uma “cola” de papel e manifestar apoio político de forma individual e silenciosa
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras para o dia da votação. O celular não pode ser levado para a cabine, a boca de urna é crime, mas manifestações individuais e silenciosas de preferência política são permitidas.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Nas disputas para presidente da República e governador, haverá segundo turno em 25 de outubro caso nenhum candidato alcance a votação necessária para vencer na primeira etapa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais orientações no Manual do Eleitor das Eleições 2026. O documento detalha regras sobre identificação, acesso à cabine, propaganda eleitoral e direitos dos cidadãos.

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O que levar para votar nas Eleições 2026?
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e carteira de trabalho, além de documentos digitais reconhecidos por lei.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Quem não tiver foto no aplicativo deverá apresentar outro documento oficial com imagem. Não é obrigatório levar o título eleitoral. O documento e o aplicativo, no entanto, podem ajudar na consulta ao local e à seção de votação.
Quem ainda não coletou a biometria poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Já o eleitor com o título cancelado não poderá participar da votação.

Pode entrar com celular na cabine de votação?
Não. O eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação. A medida busca impedir o registro de imagens da urna e preservar o sigilo do voto.
Pode levar uma “cola” de papel para votar?
Sim. O eleitor pode anotar em papel os números dos candidatos escolhidos e consultar a lista diante da urna. A prática ajuda a evitar erros e pode agilizar a votação.
Nas Eleições 2026, cada eleitor poderá votar em um candidato a deputado federal, um a deputado estadual — ou distrital, no Distrito Federal —, dois candidatos ao Senado, um candidato a governador e um a presidente da República.
Como haverá duas vagas em disputa para o Senado, os votos deverão ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor digite duas vezes o mesmo número, apenas um dos votos será considerado.
O que é permitido e proibido no dia da votação?
A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. Dessa forma, o eleitor pode usar bandeira, broche, adesivo, camiseta ou outro adereço relacionado a candidato, partido, federação ou coligação.
A regra, porém, não permite manifestações coletivas. Até o término da votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupas ou objetos padronizados, distribuição de material político, abordagem de eleitores, pedidos de voto e outras práticas que possam caracterizar boca de urna.
Confira as principais regras:
É permitido:
- usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira de candidato;
- manifestar preferência política individualmente e de forma silenciosa;
- levar os números dos candidatos anotados em papel;
- votar sem biometria cadastrada, desde que a situação eleitoral esteja regular;
- receber auxílio de uma pessoa de confiança em caso de deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário;
- entrar no local de votação acompanhado de cão-guia;
- ausentar-se do trabalho pelo tempo necessário para exercer o direito ao voto, conforme as regras eleitorais.
É proibido:
- entrar na cabine com celular, câmera ou filmadora;
- fotografar ou gravar o voto;
- distribuir santinhos ou outros materiais de campanha;
- abordar eleitores para pedir votos;
- promover aglomerações que caracterizem manifestação coletiva;
- oferecer transporte, dinheiro, alimentos ou outras vantagens em troca de votos;
- impedir ou dificultar o exercício do voto;
- usar alto-falantes ou realizar comícios e carreatas no dia da eleição.
Boca de urna é crime eleitoral
A boca de urna pode ocorrer quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição, inclusive por meio da distribuição de propaganda. A proibição vale durante o dia do pleito. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por outro lado, é permitida, desde que não envolva abordagem ou tentativa de influenciar outros eleitores.
A legislação eleitoral também estabelece regras para o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores. A oferta de vantagem em troca de voto pode configurar corrupção eleitoral.
Quem trabalha pode sair para votar?
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição deve ter condições de exercer o direito ao voto. O período necessário para a votação não pode resultar em desconto salarial.
A garantia também alcança quem trabalha em local diferente daquele onde vota. Nesses casos, o tempo necessário para o deslocamento deve ser considerado.

Pessoas com deficiência podem receber ajuda?
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, inclusive dentro da cabine, quando a assistência for indispensável para o exercício do voto.
O acompanhante não precisa ter solicitado autorização previamente. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade e registrar a ocorrência. Pessoas que utilizam cão-guia também podem entrar acompanhadas do animal.
Eleitores indígenas podem votar independentemente de falar português e têm o direito de utilizar suas línguas maternas durante o atendimento. Pessoas trans devem ter a identidade de gênero e o nome social respeitados de acordo com os dados registrados no cadastro eleitoral.
Quem chegar depois das 17h poderá votar?
A votação termina às 17h, no horário de Brasília. Quem já estiver na fila no momento do encerramento poderá exercer o direito ao voto.
A Justiça Eleitoral adota procedimentos para identificar os eleitores que chegaram ao local dentro do horário. Quem chegar somente após o encerramento não poderá votar.
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O que fazer se não puder votar?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no dia da eleição pelo e-Título, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora do município onde vota.
Também será possível apresentar a justificativa posteriormente pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou em um cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e, quando exigido, apresentar documentos que comprovem a justificativa.
Para quem não comparecer ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de justificativa.
Antes de votar, confira seu local de votação e a situação do título eleitoral. Acompanhe o Portal Paranaíba Mais para mais informações e orientações sobre as Eleições 2026.