Caso Daiane Alves: síndico irá a Júri Popular por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
Conflito sobre a gestão de apartamentos em condomínio motivou crime em Caldas Novas; réu é acusado de efetuar disparos em área de mata após emboscada
A justiça determinou que o ex-síndico Cleber Rosa de Oliveira responda perante o Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado da corretora Daiane Alves Souza e pela ocultação do seu cadáver.
O crime ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025, nas dependências do Condomínio Golden Thermas Residence (Edifício Amethyst Tower), e teve desfecho com a localização do corpo da vítima apenas em 28 de janeiro de 2026, numa área de mata às margens da rodovia GO-213.

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A decisão de pronúncia foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Caldas Novas, que também manteve a prisão preventiva do acusado.
Daiane registrou a própria morte
Segundo os autos do processo, o crime acontceu após um conflito entre o réu e a vítima, relacionado com desentendimentos relacionados às regras de um condomínio em Caldas Novas.
Pouco tempo antes do crime, Daiane havia obtido uma vitória judicial que lhe garantia o direito de exercer as suas atividades profissionais no local e utilizar as áreas comuns.
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Na data do crime, o fornecimento de energia elétrica do apartamento de Daiane foi intencionalmente cortado. Ao deslocar-se ao subsolo para verificar o disjuntor, a vítima gravou vídeos com o telemóvel e enviou alguns em tempo real para uma amiga.
Um terceiro registo audiovisual, posteriormente recuperado pela Polícia Civil, flagrou o momento em que Daiane foi surpreendida e atacada pelo ex-síndico, que usava luvas e escondia o rosto.
Veja o momento do ataque a Daiane Alves
Cleber respoderá por homicídio triplamente qualificado
De acordo com a acusação, após o ataque inicial no subsolo, a vítima foi transportada na caçamba do veículo do acusado (um Fiat Strada) até uma região de mata. No local, Daiane foi atingida por dois disparos de arma de fogo na cabeça, e o seu corpo foi abandonado, vindo a ser encontrado semanas depois em adiantado estado de decomposição.

A Justiça acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público:
- Motivo torpe: Fundamentado nas divergências e no descontentamento com a atuação profissional e judicial da vítima no condomínio.
- Recurso que dificultou a defesa: Caracterizado pela emboscada arquitetada no subsolo após a interrupção da energia do apartamento.
- Meio cruel: Pelo intenso sofrimento imposto à vítima durante a agressão, transporte e execução.
Ao decidir pela pronúncia, a magistrada entendeu haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para encaminhar o réu ao julgamento popular. Cleber Rosa de Oliveira permanecerá preso enquanto aguarda a marcação da sessão do Tribunal do Júri.
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