Anvisa libera venda de medicamentos na Shopee; entenda o que muda
Plataforma volta a permitir anúncios de remédios após mudança na legislação, mas apenas farmácias e drogarias licenciadas poderão vender os produtos
Farmácias e drogarias licenciadas poderão vender medicamentos pela Shopee após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogar a proibição que impedia esse tipo de comercialização na plataforma. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) e resulta da entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que passou a permitir a venda e a entrega de medicamentos por meio de marketplaces.
A decisão não autoriza a Shopee a vender medicamentos diretamente. A plataforma atuará apenas como intermediária entre consumidores e farmácias e drogarias regularmente licenciadas, que continuam responsáveis pelo cumprimento da legislação sanitária.
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O que muda na prática
A resolução da Anvisa revoga uma medida preventiva em vigor desde 2022, que proibia a comercialização e a publicidade de medicamentos pela Shopee.
Segundo a agência, a mudança foi necessária porque a nova legislação passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico para realizar a venda, a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Na prática, marketplaces como a Shopee poderão hospedar anúncios de medicamentos, desde que os vendedores sejam autorizados pelos órgãos competentes.

Venda continua sujeita às regras da Anvisa
Apesar da liberação, as exigências sanitárias permanecem. A responsabilidade pela comercialização continua sendo das farmácias e drogarias, que deverão cumprir todas as normas da Anvisa sobre venda, armazenamento e dispensação de medicamentos.
Caso sejam identificados anúncios irregulares, produtos sem autorização ou descumprimento da legislação, a agência poderá adotar medidas de fiscalização, incluindo a retirada dos anúncios da plataforma.
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Lei também permitiu farmácias em supermercados
A revogação da proibição está diretamente relacionada à Lei nº 15.357/2026, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além de autorizar a venda de medicamentos por meio de plataformas digitais, a norma também permite a instalação de farmácias e drogarias em supermercados, desde que sejam cumpridas regras específicas.
Entre elas estão:
- Funcionamento em espaço exclusivo, separado das demais áreas do supermercado;
- Presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de atendimento;
- Cumprimento das regras para medicamentos sujeitos a controle especial;
- Proibição da exposição de medicamentos em gôndolas, bancadas ou áreas abertas fora da farmácia.
Medicamentos continuam sob fiscalização
A autorização para o uso de marketplaces não altera a fiscalização da Anvisa sobre a venda de medicamentos pela internet.
Produtos sem registro, quando exigido, com irregularidades sanitárias ou que apresentem alegações terapêuticas falsas continuam sujeitos à fiscalização e podem ter os anúncios removidos.
A mesma regra vale para outros produtos comercializados nas plataformas, como cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes e suplementos, que também devem atender às exigências da legislação sanitária.
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