Voto distrital misto pode mudar eleições no Brasil; Motta prevê votação ainda em 2026
A proposta do voto distrital misto prevê substituir o atual modelo proporcional por um formato desenvolvido pela escolha direta de representantes por regiões geográficas
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira (28) que pretende avançar na discussão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para mudar o sistema eleitoral brasileiro.
A intenção é discutir e tentar votar o texto ainda em 2026, com a previsão de que o voto distrital misto esteja totalmente implantado nas eleições de 2034. O modelo defendido por Hugo Motta combina duas formas de escolha dos representantes.
Nele, o território seria dividido em distritos eleitorais, e cada região escolheria diretamente um parlamentar. Ao mesmo tempo, o eleitor também votaria em um partido político.
Nesse caso, cada pessoa teria o direito a dois votos: um destinado ao candidato de seu distrito e outro à legenda de sua preferência. A mudança afetaria as eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Já as disputas para presidente da República, governador, prefeito e senador continuariam seguindo as regras atuais.

Em 2017, o então senador José Serra (PSDB) protocolou o PL 9212/2017, no qual visava alterar a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais. Desde então, o projeto de lei segue submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
O que muda com o voto distrital misto?
A proposta prevê substituir o atual modelo proporcional de lista aberta por um formato que combina a escolha direta de representantes por regiões geográficas com a votação em partidos políticos. Segundo Motta, a intenção é estabelecer um período de transição até a implementação definitiva do novo sistema.
Parte das cadeiras do Legislativo seria ocupada pelos vencedores das disputas regionais. As demais são distribuídas proporcionalmente entre os partidos, conforme as regras estabelecidas para o sistema.
Conforme o presidente da Câmara, a proposta busca combinar a representatividade partidária do modelo atual com uma ligação mais próxima entre os parlamentares e as regiões que representam.

Como funciona o sistema eleitoral brasileiro atualmente?
Atualmente, o Brasil utiliza o sistema proporcional de lista aberta para escolher deputados e vereadores. Nesse modelo, os votos recebidos pelos candidatos são somados aos votos destinados diretamente aos partidos ou federações.
A quantidade de cadeiras conquistadas por cada legenda depende do desempenho eleitoral do grupo. Depois, a votação individual dos candidatos determina quem ocupará as vagas disponíveis.
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Uma das características desse formato é permitir que partidos com diferentes posições políticas consigam representação no Legislativo. Por outro lado, o sistema também possibilita que candidatos com grande popularidade, conhecidos como puxadores de votos, ajudem a eleger outros integrantes da mesma legenda.
Esse mecanismo é frequentemente alvo de críticas porque nem sempre os candidatos que assumem as vagas são aqueles que receberam mais votos individualmente. Além disso, a fragmentação partidária pode dificultar a formação de maiorias para aprovar projetos.
O que falta para a proposta ser aprovada?
Para começar a tramitar como PEC na Câmara dos Deputados, a proposta precisa reunir pelo menos 171 assinaturas de parlamentares.
Depois disso, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliará se a mudança respeita os critérios constitucionais. Caso seja considerada admissível, seguirá para uma comissão especial, responsável por discutir o conteúdo e possíveis alterações.
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Na sequência, a PEC será submetida à votação no Plenário da Câmara, onde precisará de pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos. Se aprovada pelos deputados, a proposta será encaminhada ao Senado Federal. Lá, também precisará passar por duas votações, com o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores em cada turno.
Se houver alterações no texto pelos senadores, a matéria precisará retornar à Câmara. A mudança só poderá entrar em vigor depois que as duas Casas aprovarem a mesma versão da proposta. A promulgação de uma PEC não depende de sanção do presidente da República.
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