Tarifa Zero em Uberlândia terá sistema gradual de punições para estudantes; entenda
Suspensão imediata e definitiva dá lugar a sanções progressivas; veja o que muda dentro do sistema de punições
O Tarifa Zero em Uberlândia passou por adequações nas regras de aplicação de penalidades para infrações relacionadas ao uso do programa. A medida será oficializada em decreto contido no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (29).
A principal alteração substitui a cassação imediata do benefício, anteriormente prevista para determinados descumprimentos, por um sistema de sanções graduais e proporcionais.

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Como funciona a nova escala progressiva de punições
Com a publicação da nova regulamentação, as penalidades aplicadas aos estudantes que cometerem irregularidades passam a seguir a seguinte ordem:
- 1ª ocorrência: Suspensão do benefício pelo prazo de 30 dias;
- 2ª ocorrência: Suspensão do benefício pelo prazo de 90 dias;
- 3ª ocorrência: Cassação do benefício, ficando o estudante impedido de cadastrar novo requerimento pelo período de seis meses.
A Settran ressalta que os alunos têm garantido o direito de ampla defesa, com ciência da ocorrência e prazo para apresentação de justificativas ou documentos que comprovem a inexistência de infração ou erro de constatação.
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Condutas proibidas que podem tornar benefício suspenso
Para não perder o benefício do transporte gratuito, os estudantes cadastrados no Tarifa Zero devem ficar atentos e evitar as seguintes infrações:
- Empréstimo ou venda: Vender, trocar, emprestar, ceder ou permitir o uso do cartão por terceiros (inclusive quando a irregularidade for flagrada por reconhecimento facial nas catracas);
- Uso para trabalho: Utilizar o passe gratuito para deslocamentos voltados ao exercício de atividade profissional;
- Ocultação de status escolar: Deixar de comunicar a interrupção das aulas, como trancamento de matrícula, exclusão, bloqueio ou frequência irregular no curso;
- Recusa de identificação: Recusar-se a apresentar o cartão de identificação ou documento com foto quando solicitado por fiscais ou motoristas;
- Documentação falsa: Apresentar declaração escolar ou documentos falsificados na renovação/cadastro;
- Falta de resposta à Settran: Desatender notificações oficiais do município para comprovação do uso regular do benefício.
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