TJMG nega habeas corpus de ex-coordenadora do DER, Patrícia Metz
A ex-coordenadora do DER-MG, Patrícia Metz, permanece presa preventivamente sob a acusação de integrar um esquema de corrupção, falsidade ideológica e outros crimes
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Patrícia Metz Peixoto, ex-coordenadora da 11ª Unidade Regional do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em Uberlândia.
A servidora pública afastada, de 57 anos, permanece presa preventivamente sob a acusação de integrar um esquema de corrupção, falsidade ideológica, sonegação de documentos e advocacia administrativa.
A decisão teve como relator o desembargador Marcílio Eustáquio Santos e foi acompanhada pelos desembargadores Otávio Pinheiro da Silva e Agostinho Gomes de Azevedo.

O esquema e as suspeitas do MPMG
Segundo as investigações conduzidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as irregularidades tiveram início em outubro de 2023. Na ocasião, a investigada emitiu o Ofício NTE nº 80/2023 recomendando que obras de acesso (Anel Viário Sul de Uberlândia) ao loteamento da empresa GSP Loteadora fossem iniciadas apenas após o período chuvoso.
Entretanto, de acordo com o MPMG, a servidora omitiu intencionalmente uma informação crucial: a obra alternativa proposta pela empresa não possuía aprovação do DER-MG e não podia ter sido iniciada.
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A TJMG ainda detalha que o documento omitido foi utilizado no dia seguinte em uma audiência judicial pela loteadora para simular uma regularidade técnica que não existia, permitindo a celebração de um acordo que flexibilizou as obrigações viárias da empresa.
A aprovação formal do trecho só viria a ser expedida quase dois anos depois, em setembro de 2025. Além da emissão de pareceres supostamente fraudulentos, a investigada é acusada de sonegar documentos.
Ao ser requisitada pelo MPMG a prestar informações e enviar a cópia do processo administrativo, a servidora teria encaminhado apenas 11 páginas e ordenado a uma funcionária subordinada que não digitalizasse a íntegra dos autos.
Argumentos da defesa
A defesa da investigada sustentava que a prisão preventiva era desnecessária, argumentando que:
- Ela já estava afastada das funções do DER-MG e sem acesso aos sistemas e dependências do órgão;
- Os telefones e equipamentos eletrônicos haviam sido apreendidos;
- Não havia contemporaneidade nos fatos (o último registro datava de agosto de 2026);
- A investigada é primária, servidora efetiva, possui residência fixa e 57 anos.
No entanto, o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, questionou todos os argumentos. Em seu voto, o magistrado colocou que o afastamento funcional e a apreensão de celulares não impedem a continuidade do esquema executado no âmbito privado com intermediários e terceiros.
“O fundamento central da segregação não reside no exercício do cargo, mas na atuação da paciente na esfera particular, consistente na organização dos repasses e na produção de documentos destinados a justificá-los, mecanismo que subsiste independentemente do afastamento funcional”, expôs o relator.
Suposta propina imobiliária de R$ 1,5 Milhão
Na decisão do TJMG, o relator expõe que o caso mais grave envolveu uma suposta propina recebida pela ex-coordenadora. De acordo com o MPMG, a servidora adquiriu uma casa de alto padrão no condomínio fechado Splendido, empreendimento da própria GSP Loteadora, pelo valor de R$ 1,5 milhão.
Os dados financeiros revelaram uma incompatibilidade:
Financiamento assumido: R$ 1.200.000,00
Prestação mensal da casa: R$ 25.045,47
Remuneração líquida da servidora (dez/2024): R$ 11.528,84
A parcela da casa correspondia a mais do que o dobro (2,17 vezes) do salário mensal da investigada. As investigações demonstraram que empresas ligadas ao grupo GSP e terceiros efetuaram os pagamentos da dívida particular da servidora diretamente ao vendedor do imóvel, mediante transferências bancárias, dinheiro em espécie e a entrega de um veículo.

Tentativas de ocultar provas
O acórdão do TJMG destacou que, mesmo após ter sido afastada do cargo por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia em setembro de 2026, Patrícia continuou gerenciando a quitação da dívida e cobrando os repasses das empresas até pelo menos agosto de 2026.
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Além disso, a investigação interceptou indícios de que a investigada estaria ativamente atuando para embaraçar a coleta de provas:
Recibos simulados: A servidora teria atuado na confecção de recibos e documentos falsos com o objetivo de atribuir uma fachada comercial legítima aos valores recebidos pelo vendedor da casa.
Mensagens temporárias: No WhatsApp, Patrícia ativou a função de destruição automática de mensagens para apagar o histórico de conversas sobre as transações. Quando o interlocutor desativou o recurso, a investigada passou a propor encontros presenciais.
Presa preventivamente
Patrícia Metz foi presa no dia 15 de outubro, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. A medida foi um desdobramento da investigação do MPMG sobre a alteração do projeto de acesso ao Anel Viário Sul.
No dia seguinte, a ex-coordenadora esteve em uma audiência de custódia, na qual a juíza Danielle Nunes Pozzer verificou que o mandado estava válido e ativo.
Para ficar por dentro do desdobramento sobre a prisão da ex-coordenadora do DER-MG continue acompanhando o Paranaíba Mais.