Abandonar animal na rua pode fazer motorista perder a CNH; entenda
Projeto prevê multa, suspensão do direito de dirigir e até cassação da carteira em caso de reincidência; texto segue agora para análise do Senado
Abandonar um animal na rua pode deixar de ser apenas uma questão de multa e resultar até na perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12) prevê suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira em caso de reincidência. O texto segue para análise do Senado.
A medida está prevista no PL 25/2024, apresentado pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PL-SP), entre outros parlamentares.
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O que muda para quem abandonar animal
Pelo texto aprovado, será considerada infração gravíssima utilizar veículo automotor para abandonar ou ajudar a abandonar um animal em via pública. A punição inclui multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão será de 18 meses.
Em caso de reincidência no período de dois anos, a proposta prevê a cassação da CNH.
Regra também vale para embarcações
O projeto também prevê punições para casos em que o abandono seja cometido com embarcações.
A regra alcança situações ocorridas em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores. Nesses casos, o responsável também poderá receber multa e ter suspenso o direito de conduzir a embarcação.
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Por que a proposta foi criada
Segundo a justificativa do projeto, usar um veículo para levar deliberadamente um animal a um local distante pode aumentar os riscos e o sofrimento do animal. A prática também pode dificultar o resgate, o retorno ao local de origem e a identificação do responsável pelo abandono.
Projeto ainda precisa passar pelo Senado
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora será analisada pelo Senado Federal. Se também for aprovada pelos senadores e sancionada, a nova regra passará a integrar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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