Nova lei proíbe tatuagens e piercings em animais em Minas Gerais

Procedimentos estéticos passam a ser enquadrados como maus-tratos em animais e podem gerar multas de até R$ 5,8 mil no estado

, em Uberlândia

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A colocação de piercings e a realização de tatuagens em animais para fins estéticos passaram a ser consideradas maus-tratos em Minas Gerais. A mudança está prevista na Lei nº 25.911/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (9), e inclui esses procedimentos entre as práticas proibidas pela legislação estadual de proteção animal.

Com a alteração, tatuagens e piercings realizados exclusivamente por motivos estéticos passam a integrar a lista de condutas classificadas como maus-tratos pela Lei nº 22.231/2016, que considera infração qualquer ação ou omissão que comprometa a saúde ou a integridade física e mental dos animais.

tatuagens e piercings em animais
Tatuagens e piercings em animais passaram a ser considerados maus-tratos em Minas Gerais – Créditos: Reprodução/Redes Sociais

Tatuagens e piercings em animais são proibidos em Minas Gerais

A nova norma acrescenta um inciso específico à legislação estadual e passa a classificar como maus-tratos:

“Fazer tatuagem ou colocar piercing, com fins estéticos, em animal.”

A medida vale em todo o território mineiro e reforça a proibição de procedimentos sem finalidade médica, terapêutica ou de identificação prevista em lei. Segundo a justificativa do projeto, tatuagens e piercings em animais realizados para atender preferências estéticas dos tutores podem causar dor e aumentar o risco de complicações, como:

  • Infecções;
  • Reações alérgicas;
  • Cicatrizes permanentes;
  • Queimaduras;
  • Irritações crônicas na pele.

Projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa

A proposta é de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União Brasil) e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 2.625/2021. O Plenário aprovou o texto em definitivo em 29 de abril de 2026, antes do envio para sanção e publicação.

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Lei de maus-tratos já prevê diversas situações

A legislação mineira considera maus-tratos diversas condutas que coloquem em risco o bem-estar dos animais. Entre elas estão:

  • Abandono;
  • Agressões físicas;
  • Envenenamento;
  • Exploração em lutas entre animais;
  • Trabalho excessivo;
  • Privação de alimentação, água e cuidados básicos;
  • Manutenção permanente de animais acorrentados;
  • Abuso sexual;
  • Condutas que provoquem sofrimento físico ou psicológico.

A norma também reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, sofrimento e emoções.

Multas podem chegar a R$ 5,8 mil

Quem praticar maus-tratos contra animais está sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental estadual.

As multas variam conforme a gravidade da infração e são calculadas em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Em 2026, cada Ufemg corresponde a R$ 5,7899, conforme resolução da Secretaria de Estado de Fazenda.

As penalidades podem chegar a:

  • 300 Ufemgs (R$ 1.736,97) quando não houver lesão ou morte do animal;
  • 500 Ufemgs (R$ 2.894,95) nos casos que resultem em lesão;
  • 1.000 Ufemgs (R$ 5.789,90) quando houver morte do animal.

Além da multa, o infrator poderá ser responsabilizado pelas despesas veterinárias e por outros custos decorrentes dos danos causados ao animal.