MPMG recomenda paralisação de obras de acesso ao Anel Viário Sul de Uberlândia
O MPMG cobrou esclarecimentos do DER/MG sobre possíveis irregularidades no processo de autorização
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou a paralisação imediata das obras de acesso ao Anel Viário Sul de Uberlândia, na altura do km 1,5 da LMG-503, no entroncamento com a Avenida Serra da Bodoquena.
O MPMG cobrou esclarecimentos do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) sobre possíveis irregularidades no processo de autorização.
A obra executada no local também levanta questionamentos em relação a segurança víaria, conforme mostra o vídeo abaixo.
A medida foi adotada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia após a instauração de um inquérito civil para apurar possíveis ilícitos nas esferas consumerista, civil, administrativa e penal.
Em nota, o DER-MG informou que recebeu a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais e que o documento se encontra em análise pelas áreas técnica e jurídica do Departamento, para as providências cabíveis.
Dois projetos de obras
Segundo o MPMG, a investigação envolve dois processos administrativos apresentados para a construção de um acesso à rodovia no mesmo local. O primeiro foi protocolado em 2015 pela GSP Life Botânico Empreendimentos Imobiliários Ltda. O projeto previa uma rotatória, considerada uma solução de maior padrão de segurança viária, com custo mais elevado.
Em 2019, o DER/MG aprovou o projeto por meio do Termo de Aprovação nº 387/2019. No entanto, as obras não foram executadas dentro do prazo de validade do documento, que posteriormente perdeu a validade jurídica.
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Já em setembro de 2023, a GSP Life Botânico II Empreendimentos Imobiliários Ltda., empresa que, segundo o Ministério Público, possui os mesmos sócios e integra o mesmo grupo econômico da primeira requerente, apresentou um novo pedido para construir um acesso no mesmo ponto.
Desta vez, o projeto substituiu a rotatória por um acesso direcional e canalizado. Conforme o MPMG, o novo projeto tinha custo estimado equivalente a apenas 16,67% do valor previsto anteriormente e apresentava padrões de segurança viária considerados inferiores.
MPMG aponta irregularidades
O Ministério Público classificou a tramitação do segundo processo como “não usual” e apontou uma série de inconsistências na documentação.
Entre elas estão a ausência de requerimento de vistoria prévia e do recolhimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Além disso, projetos apresentados no segundo processo continham informações relacionadas ao procedimento anterior, enquanto a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) utilizada seria a mesma do primeiro processo e estaria vinculada a uma empresa diferente da requerente.
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O memorial descritivo do novo projeto também chamou a atenção do MPMG. O documento justificava a substituição da proposta anterior pelo fato de o alto custo da obra não se justificar diante dos investimentos que seriam beneficiados pelo acesso.
Apesar das inconsistências apontadas, o projeto foi aprovado pela Gerência de Faixa de Domínio do DER/MG, que emitiu o Termo de Aprovação de Projeto (TAP) nº 212/2025.
O Ministério Público também identificou que o DER/MG foi cobrado pelo menos cinco vezes para apresentar autorização ou parecer da Prefeitura de Uberlândia, mas o documento não teria sido incluído no processo.
Em nota, a prefeitura de Uberlândia informou que as obras na Rua Serra da Bodoquena com o Anel Viário foram objeto de discussão judicial após o Município ingressar com ação civil contra a loteadora para que cumprisse a construção de um trevo na localidade, conforme projeto de loteamento aprovado.
“Entretanto, durante as discussões judiciais, como o equipamento está na jurisdição do Governo de Minas, a loteadora apresentou um novo projeto com aprovação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que é o órgão responsável por instalar ou analisar tecnicamente a instalação de equipamentos na localidade.
Essa proposta, que está em execução, foi homologada em acordo judicial”, disse em nota.
Obras devem ser fiscalizadas
O MPMG recomendou que o DER/MG realize, no prazo de 48 horas, uma vistoria no local das obras e produza um relatório técnico detalhado.
O documento deverá informar quais serviços já foram executados, apresentar registros fotográficos, indicar as datas de início e as etapas da obra, além de comparar o que foi construído com o projeto aprovado.

Também deverão ser verificadas a existência dos documentos administrativos necessários, o cronograma da obra, o projeto de sinalização e as condições atuais de segurança viária.
O DER/MG deverá ainda preservar todos os documentos físicos e digitais relacionados aos processos e reavaliar a validade dos atos administrativos que autorizaram a obra.
Entre os pontos que deverão ser analisados estão a ausência de manifestação do município, a compatibilidade com as condicionantes urbanísticas, a regularidade da ART, o não recolhimento do DAE e a eventual necessidade de estudos de tráfego e segurança viária.
DER terá prazo para responder
O Ministério Público requisitou ao DER esclarecimentos sobre os dois processos e pediu cópias integrais de documentos, comunicações, laudos, estudos e relatórios de fiscalização. O órgão terá cinco dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação. Em caso de recusa, deverá apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos para a decisão.
A recomendação também prevê a possibilidade de suspensão, revisão ou anulação dos atos administrativos relacionados à autorização da obra, além da apuração de eventual responsabilidade funcional.
Segundo o MPMG, a medida busca evitar possíveis danos à segurança dos usuários da rodovia e garantir que a implantação do acesso siga as exigências administrativas e técnicas previstas para obras dessa natureza.
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