Falsa amante engana esposa por quase um mês usando o apelido do marido dela e detalhes de viagens do casal para simular traição forjada, esconder identidade do verdadeiro affair e agora deve pagar R$ 5 mil de indenização depois de decisão da Justiça; entenda
Mulher usou apelido do marido da vítima e dados de viagens do casal para simular affair e esconder identidade do verdadeiro amante em cidade catarinense.
Uma mulher que se passou por falsa amante para enganar a esposa de um homem e proteger a identidade de seu verdadeiro affair terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão partiu da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra, no planalto norte de Santa Catarina, depois que a vítima comprovou ter sido induzida a acreditar, por quase um mês, que o marido a traía.

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Como a falsa amante montou o esquema contra a esposa
O caso começou quando a autora da ação passou a receber mensagens de um homem que dizia ter provas da infidelidade do marido dela. Segundo o relato levado à Justiça, esse homem afirmava falar com propriedade porque a suposta amante seria justamente sua companheira na época.
Só que a história era outra. A mulher apontada como amante mantinha, de fato, um caso extraconjugal, mas escondia do próprio parceiro quem era o verdadeiro affair. Para despistar, ela recorreu a um casal conhecido seu, formado pela autora da ação e o marido dela, que por coincidência tinha o mesmo apelido do amante real.
A farsa foi reforçada com detalhes que davam credibilidade à traição inventada, como informações sobre viagens feitas pelo casal, usadas para simular conversas que sugeriam um relacionamento amoroso entre o marido da vítima e a suposta amante. Os transtornos se estenderam entre maio e junho de 2021, até que a responsável pela armação, arrependida, confessou tudo ao casal.
Provas levadas ao processo contra a falsa amante
Diante da confissão, a esposa enganada decidiu buscar reparação na Justiça. Ela anexou ao processo as conversas trocadas com o ex-companheiro da ré, que também havia sido manipulado, além das mensagens que usavam o apelido do marido para simular o romance fictício.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Salvan Fernandes destacou que o abalo sofrido pela autora não teve origem em uma traição real, mas nas mentiras construídas pela ré para encobrir sua própria vida extraconjugal. Para o magistrado, a conduta feriu a integridade moral da vítima e contrariou a civilidade esperada nas relações entre pessoas, o que justifica a condenação por dano moral. A decisão ainda cabe recurso.
O que diz a Justiça sobre casos como o da falsa amante
A situação, embora incomum, reforça um entendimento já consolidado pelos tribunais: mentiras que causam sofrimento psicológico e abalam relações familiares podem gerar direito à indenização, mesmo quando não existe, de fato, o adultério alegado. No caso julgado em Mafra, o valor fixado foi de R$ 5 mil, a ser pago pela ré à esposa que acreditou, por semanas, estar sendo traída.
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