Mulher receberá R$ 7 mil após sofrer xenofobia em Ituiutaba; entenda

Trabalhadora alagoana sofreu ofensas por causa do sotaque e da origem nordestina; Justiça considerou que empresa não apurou adequadamente a denúncia

, em Uberlândia

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Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, deverá receber R$ 7 mil de indenização por danos morais após sofrer comentários preconceituosos relacionados ao sotaque e à origem nordestina. A Justiça do Trabalho reconheceu a discriminação e considerou que a empresa não tomou as providências adequadas após receber a denúncia.

Natural de Coruripe, em Alagoas, a mulher começou a trabalhar como atendente júnior em setembro de 2024. No processo, ela relatou que passou a ser alvo de chacotas e comentários ofensivos no ambiente de trabalho.

A trabalhadora também afirmou que a situação afetou a saúde emocional e levou ao afastamento das atividades para tratamento psiquiátrico. A Justiça, porém, não encontrou provas suficientes para estabelecer uma relação direta entre os comentários e o afastamento, ocorrido meses depois.

Xenofobia em Ituiutaba
Xenofobia em Ituiutaba levou a Justiça a determinar indenização de R$ 7 mil para uma atendente alagoana – Crédito: Reprodução/ TRT-MG

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Justiça reconhece xenofobia em Ituiutaba

Uma testemunha confirmou que uma colega afirmava odiar nordestinos, mesmo sabendo que a atendente era alagoana. A trabalhadora levou o caso ao conhecimento de uma supervisora.

A empresa ouviu a funcionária apontada como responsável pelos comentários, que afirmou se tratar de um mal-entendido. Segundo a decisão, a empregadora encerrou a apuração após essa versão e não comprovou ter adotado medidas disciplinares.

O juiz Camilo de Lelis Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, entendeu que a empresa deveria ter investigado a denúncia de forma mais aprofundada e adotado providências para impedir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Na avaliação do magistrado, denúncias relacionadas à origem regional exigem atenção das empresas e medidas para prevenir e combater esse tipo de discriminação.

Empresa negou ocorrência de discriminação

Durante o processo, a empresa negou as acusações de assédio moral e xenofobia. Na defesa, afirmou que mantém políticas de inclusão, combate práticas discriminatórias e orienta os funcionários sobre o respeito no ambiente profissional.

A empregadora também sustentou que sempre tratou a atendente com respeito e alegou que não havia provas das ofensas. A Justiça, no entanto, considerou o depoimento da testemunha e a maneira como a empresa conduziu a apuração da denúncia.

O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Para estabelecer o valor, considerou a gravidade da discriminação e também o fato de não haver provas de novas ofensas após a comunicação do caso à supervisora.

TRT mantém indenização de R$ 7 mil

A empresa recorreu da decisão, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação. O colegiado concluiu que a trabalhadora sofreu discriminação relacionada à origem nordestina e que a empregadora não adotou as providências necessárias diante da denúncia.

Os desembargadores também mantiveram o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado encerra o vínculo em razão de falta grave atribuída ao empregador e tem direito às verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa sem justa causa.

O processo ainda poderá chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso não haja acordo entre as partes, o recurso de revista apresentado no processo seguirá para análise da Corte.

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