Justiça manda desocupar três postos que teriam sido invadidos em Uberlandia; entenda

Proprietário denunciou ocupação não autorizada, reformas sem permissão e uso de contrato falso; decisão judicial autoriza força policial para garantir a desocupação

, em Uberlândia

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A Justiça determinou a retomada da posse de três postos de combustíveis em Uberlândia, que seriam de propriedade da empresa Ordamas Participações LTDA e teriam sido ocupados irregularmente.

O proprietário dos espaços denunciou três estabelecimentos comerciais que estariam fazendo uso de suas propriedades nos bairros Pampulha e Nossa Senhora Aparecida.

Na decisão da justiça é informado que os postos estavam localizados nos seguintes endereços:

  • Rua Juracy Junqueira Rezende, nº 121, , no bairro Pampulha
  • Rua Tupaciguara, nº 646, no bairro Nossa Senhora Aparecida
  • Rua Belém, nº 835, no bairro Nossa Senhora Aparecida
postos invadidos em uberlandia
Proprietário alega que postos teriam sido invadidos em Uberlândia e consegue desocupação por meio da Justiça – Crédito: Reprodução

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Entenda a denúncia de postos invadidos em Uberlândia

Segundo o Boletim de Ocorrência, a situação foi descoberta no dia 15 de agosto, quando o proprietário dos postos encontrou um dos espaços, na Rua Tupaciguara, fechado com tapumes. Além disso, duas bombas de combustível já haviam sido retiradas e uma obra não autorizada estava em andamento em nome da Rede ED+.

De acordo com a defesa do proprietário, os três postos estavam anteriormente alugados, mas os antigos inquilinos deixaram os locais devido a divergências no pagamento. Na sequência, um novo grupo ocupou os estabelecimentos alegando ter comprado os pontos comerciais e dando início a reformas para colocar as estruturas em funcionamento.

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O advogado da vítima denunciou que o grupo invasor apresentou à Justiça um suposto contrato de locação falso para tentar justificar a posse. Além disso, relatou ainda que pessoas armadas no local impediram a entrada do proprietário e de seus representantes legais para averiguar a situação dos bens.

A equipe do Paranaíba Mais solicitou uma nota à Rede ED+ sobre o caso e aguarda retorno. A reportagem também se mantém aberta para receber e ouvir o posicionamento de outros envolvidos no caso, que não tenham sido identificados até o fechamento desta matéria.

Decisão judicial proíbe alteração nos postos

Diante do conjunto de provas apresentadas, o Poder Judiciário deferiu a desocupação imediata dos imóveis. A decisão autoriza o Oficial de Justiça encarregado a utilizar reforço policial e efetuar o arrombamento das instalações, caso seja estritamente necessário para garantir a reintegraçao da posse ao verdadeiro proprietário.

A sentença também proíbe que terceiros retirem, troquem, desmontem ou modifiquem quaisquer equipamentos, documentos ou bens pertencentes aos postos de combustíveis, resguardando a integridade do patrimônio.

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