MPMG arquiva investigação contra vereadora de Uberlândia
A decisão que arquivou a investigação contra vereadora Janaína Guimarães se fundamentou na imunidade parlamentar
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) arquivou uma investigação criminal instaurada para apurar eventual prática de delito envolvendo a vereadora de Uberlândia Janaína Guimarães (PL) contra a deputada federal Érika Hilton (PSOL).
O inquérito apurava se comentários feitos pela vereadora em redes sociais sobre a eleição de uma mulher trans para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher configurariam crime de discriminação.

A promotoria concluiu que as declarações possuíam natureza política e institucional, não caracterizando uma ofensa pessoal direta à vítima. Além disso, a decisão fundamenta-se na imunidade parlamentar material, que protege as opiniões manifestadas por legisladores no exercício de suas funções.
Após apuração policial, o MPMG determinou a atipicidade da conduta por entender que o discurso estava inserido no debate público democrático. O processo foi oficialmente encerrado pela 7ª Promotoria de Justiça de Uberlândia.
Arquivamento da investigação contra vereadora
O arquivamento da investigação criminal contra a vereadora de Uberlândia fundamentou-se na atipicidade da conduta decorrente da imunidade parlamentar material, conforme detalhado nos documentos do MPMG.
Os principais fundamentos jurídicos apresentados são:
Imunidade Parlamentar Material (Art. 29, VIII, da Constituição Federal): O MPMG destacou que os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
Vínculo com o Exercício do Mandato: O MPMG considerou que a manifestação da investigada em rede social não foi um posicionamento pessoal alheio à sua função, mas sim um discurso político sobre um tema legislativo (a composição de comissão na Câmara dos Deputados ligada à pauta das mulheres) inserido no debate público nacional.
Ausência de Ofensa Direta: A análise técnica concluiu que não houve uma ofensa dirigida pessoalmente à vítima, mas a exteriorização de um posicionamento político sobre um acontecimento de repercussão pública.
Extensão da Imunidade às Redes Sociais: O parecer citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entende que a inviolabilidade parlamentar se estende às manifestações em redes sociais, desde que preenchidos os requisitos de relação com o mandato.
Falta de Justa Causa: Diante da proteção constitucional e da natureza política da fala, o MPMG concluiu que não havia “justa causa” para o prosseguimento da persecução criminal, baseando o pedido de arquivamento no artigo 28 do Código de Processo Penal.
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Entenda o caso
Em abril de 2026, uma representação protocolada no Ministério Público Estadual em Uberlândia levou à abertura de procedimento para apurar possível prática de transfobia envolvendo a vereadora de Uberlândia Janaína Guimarães (PL). O caso teve como base um vídeo publicado nas redes sociais da parlamentar com críticas à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).
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A manifestação foi apresentada por Diego Aguirre, assessor da deputada, que pediu a apuração de possível discriminação por identidade de gênero por suposta prática de transfobia (preconceito e discriminação contra pessoas transexuais, trânsgeros e travestis).
No documento, ele destacava trechos da fala da vereadora, como: “Triste dia para nós colocar uma mulher trans na presidência da Comissão da Mulher” e “Cada um no seu espaço”.
Infração penal
A infração penal que estava sendo apurada inicialmente era o delito previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989. Esta lei define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e o artigo 20 refere-se especificamente a praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito.
Após a conclusão das investigações pela Polícia Civil, as autoridades policiais sugeriram o arquivamento do inquérito, o que foi confirmado pelo MPMG.