MPF processa União, ANTT e concessionárias por pedágio de moto em Uberlândia

O MPF questiona a forma como motociclistas são submetidos à cobrança de pedágio em algumas concessões federais de rodovias

, em Uberlândia

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de Uberlândia contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e três concessionárias de rodovias que atuam em Minas Gerais: Ecovias do Cerrado, ECO050 (Ecovias Minas Goiás) e EPR Triângulo (Rodovias do Triângulo).

A ação foi proposta pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves e tem valor de causa de R$ 25 milhões. O MPF questiona a forma como motociclistas são submetidos à cobrança de pedágio em algumas concessões federais de rodovias.

prédio do MPF
MPF processa União, ANTT e concessionárias por pedágio de moto em Uberlândia – Crédito: Reprodução/ TV Paranaíba

Conforme o procurador, em algumas concessões federais de rodovia (as mais antigas), motociclistas continuam pagando pedágio de forma manual. Precisam parar, tirar dinheiro/cartão, pagar e voltar a acelerar. Já em concessões mais novas, a política do governo passou a isentar motos da cobrança.

Ou seja, segundo o MPF, hoje existem regras completamente diferentes dependendo de quando o contrato foi assinado, sem um critério nacional único.

A reportagem entrou em contato com a União, a ANTT e as três concessionárias de rodovias que atuam em Minas Gerais. Procurada, a concessionária EPR Trângulo informou não ter conhecimento oficial da ação até o momento da publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

A Ecovias Minas Goiás e a Ecovias Cerrado informou que, até o momento, não foram formalmente citadas nem receberam comunicação oficial sobre a Ação Civil Pública mencionada.

MPF processa União, ANTT e concessionárias

O MPF não está só brigando pelo valor da tarifa. O argumento central é outro: mesmo quando a moto paga, ela não tem acesso a um sistema automático de passagem equivalente ao dos carros (que já passam sem parar, via tag/sistema eletrônico).

Isso obriga o motociclista (o usuário mais vulnerável na pista) a parar, manusear dinheiro/cartão em pé, no meio do fluxo de carros e caminhões, e retomar a marcha. O MPF chama isso de risco de segurança, não apenas de desconforto.

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Para o MPF, a situação representa mais do que um desconforto para os usuários. O órgão argumenta que a necessidade de parada e retomada da marcha cria um risco à segurança viária, especialmente por deixar os motociclistas expostos ao fluxo de carros e caminhões nas praças de pedágio.

Outro ponto questionado é a existência de regras diferentes entre os contratos de concessão. Em concessões mais recentes, segundo o MPF, as motocicletas passaram a ser isentas da cobrança, enquanto contratos antigos ainda preveem o pagamento.

Pedidos do MPF

Na ação, o Ministério Público Federal pede à Justiça uma liminar para suspender, no prazo de até dez dias, a cobrança manual que obrigue motociclistas a parar nas praças de pedágio. Até que seja implementada uma solução automática, o órgão solicita a criação de uma faixa ou corredor segregado para a passagem das motos.

O MPF também pede que a União e a ANTT instaurarem procedimento em até 30 dias e apresente o plano de trabalho em até 90 dias sobre a política nacional de cobrança de pedágio para motocicletas, incluindo a avaliação da possibilidade de ampliar a isenção para contratos de concessão mais antigos.

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A ação solicita ainda a definição de padrões nacionais mínimos de segurança para motociclistas nas praças de pedágio.

Além disso, o MPF pede uma indenização por dano moral coletivo de valor não inferior a R$ 25 milhões. Caso o pedido seja acolhido, o valor deverá ser destinado a projetos voltados à segurança viária.

Tecnologia não é definida pelo MPF

O Ministério Público Federal esclareceu ainda que a ação não busca determinar qual tecnologia deverá ser adotada pelas concessionárias. A proposta é que a Justiça determine a solução do problema, enquanto a escolha do sistema — como tag, free flow ou leitura automática de placas — fique a cargo dos órgãos competentes.

A ação ainda será analisada pela Justiça Federal. Os pedidos apresentados pelo MPF, incluindo a liminar, ainda não foram julgados e, portanto, não há decisão judicial determinando a suspensão da cobrança.

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