Poesia surpreende processo de seguro em Palmas depois que advogado escreve petição em versos para defender motociclista com invalidez permanente após acidente em Pugmil, e juiz do TJTO reage de forma inusitada ao pedido da seguradora; veja qual foi a resposta em versos e o que decidiu o rumo da indenização de R$ 13.500
Caso raro na Justiça do Tocantins mistura poesia e direito. Contestação rimada e sentença em versos definem a competência para julgar indenização de seguro em Palmas.
Uma petição em versos tirou do comum um processo que tramita na 4ª Vara Cível de Palmas e que discute o pagamento de uma indenização de seguro a um motociclista. O condutor, morador da capital tocantinense, ficou com invalidez permanente após sofrer um acidente de trânsito no município de Pugmil, em novembro de 2010, e recorreu à Justiça para receber o valor de R$ 13.500,00 referente ao seguro obrigatório.

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A ação foi movida contra a Itaú Seguros, mas antes de discutir o mérito do pedido, a companhia tentou mudar o local de julgamento. A seguradora apresentou uma exceção de competência, argumentando que o processo deveria correr na Comarca de Paraíso do Tocantins, região que abrange Pugmil, e não em Palmas.
Advogado usa versos livres para rebater a seguradora
Foi nesse momento que o caso ganhou contornos incomuns. O advogado do motociclista, Carlos Antonio do Nascimento, membro da Comissão do Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, decidiu redigir sua contestação em uma única estrofe de 18 versos livres, intercalando rimas com referências a leis e doutrinas jurídicas para sustentar o direito do cliente de escolher o foro de Palmas.
Segundo o profissional, a ideia nasceu da lembrança de um habeas corpus histórico escrito em versos pelo poeta e ex-senador Ronaldo Cunha Lima. O objetivo, contou ele, foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias sem abrir mão do rigor técnico exigido pelo Código de Processo Civil, tampouco desrespeitar a parte contrária no processo.
“O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento”,
compôs o autor da contestação, o advogado Carlos Antonio do Nascimento.
Juiz responde à contestação também em poesia
A resposta ao pedido não seguiu o formato tradicional de sentença. O juiz Zacarias Leonardo optou por combinar prosa, usada na parte do relatório da decisão, com cinco estrofes em versos na fundamentação, para negar o pedido da seguradora e manter o processo em Palmas.

Na decisão, o magistrado explicou que a legislação prevê o domicílio do autor ou o local do acidente como critérios válidos para definir o foro competente, justamente para facilitar o acesso à Justiça de quem sofreu o sinistro. Ele classificou a tentativa da seguradora de mudar a comarca como uma medida de protelação, sem respaldo legal, e reafirmou a competência do juízo da capital tocantinense para julgar o caso.
“Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicilio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranqüila a seguradora sob o benefício da destreza,
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta”,
anotou o juiz nas cinco estrofes que usou para fundamentar a decisão pela improcedência da ação da seguradora.
O episódio chamou atenção dentro do Tribunal de Justiça do Tocantins pela forma pouco convencional escolhida tanto pelo advogado quanto pelo magistrado para tratar de um tema técnico, mostrando que é possível unir literatura e prática jurídica sem abrir mão da fundamentação legal exigida em cada etapa do processo.