Estoque de cigarros eletrônicos é apreendido em casa no bairro Granada
Polícia chegou ao aparelhos após denúncias anônimas apontando uma residência como ponto armazenamento e distribução; o suspeito foi preso em flagrante
Um homem, de idade não identificada, foi preso em flagrante, nesta sexta-feria (21) com uma grande quantidade de cigarros eletrônicos em Uberlândia, no bairro Granada.
A ação ocorreu após a equipe do Grupo Especializado em Policiamento em Áreas de Risco (GEPAR), receber denúncias anônimas apontando uma residência na Rua da Madeira como ponto de armazenamento e distribuição dos dispositivos.

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Segundo as informações repassadas à PM, o morador do imóvel recebia os pedidos por telefone e realizava as entregas diretamente aos compradores. Ao chegarem ao local, os militares abordaram o suspeito no momento em que ele saía da residência.
Durante a busca pessoal, foram encontrados quatro dispositivos vapes embalados e prontos para venda no bolso do suspeito. Questionado, ele demonstrou nervosismo e admitiu que entregaria os aparelhos a um cliente, confirmando a existência de mais mercadorias no imóvel.
Grande estoque de cigarros eletrônicos
Durante as buscas na residência do suspeito, a equipe policial localizou o restante do estoque de aparelhos, além de quatro aparelhos celulares. Também foram apreendidos R$ 4.273,00 em dinheiro e 91 dólares em espécie, valores apontados como fruto da comercialização ilegal dos eletrônicos.

Em depoimento aos policiais, ele afirmou que os materiais pertenciam ao seu pai adotivo. O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para atendimento médico na UAI Pampulha e em seguida foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Uberlândia, juntamente com todo o material apreendido.
Comercialização ilegal
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os chamados Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) englobam aparelhos conhecidos popularmente como vapes, pods, vaporizadores e e-cigarettes. Movidos a bateria, esses equipamentos produzem vapor ou aerossol para simular o ato de fumar, utilizando refis com líquidos aromáticos, sais de nicotina ou folhas de tabaco aquecido.
No Brasil, a comercialização, fabricação, importação, distribuição e propaganda de qualquer tipo de DEF são expressamente proibidas desde 2009. A restrição foi reafirmada pela Anvisa por meio da Resolução RDC nº 855/2024, que também veta o uso desses aparelhos em ambientes coletivos fechados. Por envolver mercadorias de entrada e venda ilícitas no país, a prática configura crime de contrabando.
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