Moraes arquiva caso de juiz de Uberlândia que beneficiou condenado pelo 8 de janeiro
Moraes determinou que a apuração sobre a possível responsabilidade funcional do juiz continue nas corregedorias do CNJ e TJMG
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito criminal que investigava o juiz de Direito de Uberlândia Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro por suspeita de desobediência a uma decisão da Corte.
A investigação foi aberta após o magistrado conceder progressão de regime e determinar a soltura de um homem condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (28). Apesar de encerrar a investigação criminal, Moraes determinou que a apuração sobre a possível responsabilidade funcional do juiz continue nas corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso envolve Antônio Cláudio Alves Ferreira, morador de Uberlândia, conhecido por quebrar um relógio do século XVII, recebido de presente por Dom João VI, que estava exposto no Palácio do Planalto. Ele recebeu pena de 17 anos de prisão.

Caso de juiz de Uberlândia que beneficiou condenado
Em 13 de junho de 2025, Lourenço Migliorini concedeu ao condenado a progressão do regime fechado para o semiaberto. No entanto, a execução da pena era de competência do próprio Supremo.
Moraes havia delegado à Vara de Execuções Penais de Uberlândia apenas a emissão do atestado de pena a cumprir, sem conceder poderes para decisões sobre benefícios penais.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Diante da decisão do magistrado, Moraes determinou, em 19 de junho de 2025, que o condenado retornasse à unidade prisional para continuar cumprindo a pena em regime fechado.
A reportagem entrou em contato com o juiz de Uberlândia e aguarda um posicionamento.
Erro no sistema eletrônico
Durante a investigação, o juiz afirmou à Polícia Federal (PF) que a decisão foi resultado de um equívoco na tramitação dos documentos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Segundo a versão apresentada pelo magistrado, o ofício encaminhado pelo STF solicitava a emissão do atestado de pena a cumprir. Como o sistema não possuía uma aba específica para esse tipo de solicitação, o documento foi cadastrado como pedido administrativo.
Leia Mais!
- TCE-MG vai multar prefeituras sem Plano da Primeira Infância; entenda
- TJMG nega habeas corpus de ex-coordenadora do DER, Patrícia Metz
- Medidas cautelares não caracterizam Flávio como foragido, diz PF
Depois disso, a guia de recolhimento foi registrada como um segundo processo, que recebeu numeração da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O juiz afirmou que essa tramitação o levou a entender que o caso era de competência da própria Vara, e não do Supremo.
A manifestação da Coordenadoria de Sistemas da Corregedoria (COSIS), apresentada em procedimento administrativo no TJMG, também apontou dificuldades relacionadas ao cadastramento do processo no SEEU.
Conforme o parecer, como o STF não utiliza o sistema, a inclusão do procedimento pela Vara de Uberlândia gerou uma numeração nos moldes dos processos locais, sem um campo específico que alertasse sobre a competência do juízo de origem.
PGR pediu arquivamento
Em 3 de março de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo arquivamento do inquérito. Para o órgão, não foram reunidos elementos suficientes para comprovar que o juiz agiu intencionalmente para descumprir uma ordem legal do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a PGR, as provas indicaram que o magistrado pode ter ultrapassado os limites de sua competência por negligência na conferência do procedimento, ao se basear nas informações exibidas pelo sistema eletrônico.
Com isso, a Procuradoria entendeu que não havia comprovação do elemento intencional necessário para caracterizar o crime de desobediência.
Moraes acolheu a manifestação e determinou o arquivamento da investigação criminal, ressalvando a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas. Apesar do arquivamento do inquérito, o ministro determinou a continuidade da apuração da responsabilidade funcional do juiz.
Para ficar por dentro das principais notícias de Uberlândia e região continue acompanhando o Paranaíba Mais.