Assédio eleitoral: denúncias quase dobram em MG; Uberlândia também tem alta
O número de denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil subiu de 1.937 para 3.754, crescimento de 93,8%. Os números fazem parte de um levantamento do MPT
Do domingo de eleição (25) até nesta quinta-feira (29), o total de denúncias de assédio eleitoral em Minas Gerais praticamente dobrou em quatro dias, passando de 212 para 419 registros, um aumento de aproximadamente 97,6%.
No mesmo período, o número de denúncias em todo o Brasil subiu de 1.937 para 3.754, crescimento de 93,8%. Os números fazem parte de um levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia, Paulo Veloso, afirmou que o cenário na cidade também é o mesmo. Segundo ele, foram registradas mais de 60 denúncias desde o início das eleições em agosto. Desse total, mais de 20 denúncias foram registradas em menos de 4 dias (25/10 a 29/10).
“Mesmo passado o período eleitoral, as denúncias continuam chegando. Já recebemos mais de 20 denúncias de assédio eleitoral em razão da incitação de práticas discriminatórias nas relações de trabalho ou então denúncias de efetivas práticas discriminatórias no ambiente de trabalho em razão de opiniões ou posições políticas manifestadas pelos trabalhadores”, disse.

Minas está entre os estados com mais denúncias
No cenário nacional, Minas Gerais é o segundo estado com mais denúncias registradas. São Paulo lidera o levantamento, com 699.
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Na sequência aparece o Paraná (360), Rio de Janeiro (275), Rio Grande do Sul (250) e Santa Catarina (186).
Assédio eleitoral
Conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o patrão. Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado.

O tribunal exemplifica a Lei 9.029/1995, na qual estabelece ser proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção.
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Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento.
Como denunciar?
Para denunciar assédio eleitoral (pressão, ameaça de demissão, coação ou promessa de vantagens por motivos políticos no trabalho), é possível acionar os seguintes canais oficiais:
• Ministério Público do Trabalho (MPT): O registro de denúncias é feita de forma anônima ou sigilosa pelo site oficial de denúncias do MPT ou pelo aplicativo MPT Pardal.
• Justiça do Trabalho (TRT): Utilize a página da campanha No Meu Voto Mando Eu ou procure diretamente a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), já que a sua região é coberta pelo TRT-3.
• Ministério Público Eleitoral (MPE) / Ministério Público Federal (MPF): É necessário apresentar fatos e provas pela Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF ou pelo aplicativo MPF Serviços
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