Justiça Federal determina auditoria nas contas do Hospital Municipal de Uberlândia
A Justiça Federal decidiu não suspender o atual contrato de gestão, alegando risco de afetar os serviços de saúde à população
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A Justiça Federal de Uberlândia determinou a realização de uma auditoria técnica, financeira e assistencial na gestão do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, em Uberlândia, após analisar uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na ação, apesar de reconhecer indícios que justificam investigação sobre a contratação da SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina), o juiz federal Osmane Antonio dos Santos decidiu não suspender o atual contrato de gestão, alegando risco de afetar os serviços de saúde à população.

A ação foi ajuizada pelo MPF contra o Município de Uberlândia, a União, o Estado de Minas Gerais e a SPDM. O órgão questiona a legalidade do processo que culminou na contratação da entidade para administrar o Hospital Municipal.
O que o MPF questiona?
De acordo com a Ação Civil Pública do MPF, que foi expedida dia 3 de julho de 2026, o caso começou em 2023, quando a Prefeitura de Uberlândia realizou uma chamada pública para contratação de uma entidade gestora do Hospital Municipal sob regras de ampla concorrência.
No entanto, ao fim da fase de habilitação, a SPDM, que administra o hospital há cerca de 15 anos, acabou inabilitada por descumprir requisitos técnicos, econômico-financeiros e fiscais, incluindo o registro de débitos tributários em aberto no estado de São Paulo.
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De acordo com o MPF, logo após inabilitação, o Município teria efetuado uma “manobra administrativa” para anular integralmente a seleção que havia desclassificado a SPDM.
A ação aponta que o argumento oficial utilizado pela Prefeitura foi a ausência de um representante da Procuradoria-Geral do Município (PGM) nos trabalhos da comissão de avaliação. Após o cancelamento do edital, o Município abriu uma contratação emergencial com a própria SPDM e meses depois, uma nova Chamada Pública foi lançada com critérios mais flexíveis.
Posicionamento das partes envolvidas
Em nota, o Município de Uberlândia informou que tomou conhecimento da liminar proferida no âmbito da ação civil pública, que concedeu parcialmente o pedido do autor.
“A Administração Municipal, por meio de seu corpo técnico e jurídico, está analisando o conteúdo da decisão, seus fundamentos e os demais atos processuais, a fim de avaliar as providências cabíveis no âmbito administrativo e judicial”, informou em nota.
O Estado de Minas Gerais informou que a Advocacia-Geral do Estado irá se manifestar nos autos do processo.
Já a SPDM disse vai colaborar com a Justiça Federal sobre o caso.
“A SPDM reafirma seu compromisso em contribuir de forma efetiva para a melhoria dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com gestão integrada e aprimoramento contínuo da qualidade da assistência à população e vai colaborar com a Justiça Federal de Uberlândia enviando informações e prestando os devidos esclarecimentos”, disse em nota.
A reportagem também entrou em contato com Advocacia-Geral da União e aguarda o retorno.
Contrato da SPDM mantido
Na ação, o juiz indeferiu os pedidos do MPF para impedir a prorrogação do contrato com a SPDM, determinar a realização imediata de um novo processo de contratação e proibir alterações contratuais até o julgamento da ação.
Por outro lado, foram determinadas medidas cautelares para preservar as provas e aprofundar a apuração dos fatos.
A Prefeitura de Uberlândia deverá preservar toda a documentação relacionada às chamadas públicas, à contratação emergencial e ao contrato de gestão vigente, além de apresentar, em até 15 dias, um plano de contingência para garantir a continuidade dos serviços hospitalares caso o contrato venha a ser declarado nulo no futuro.
Justiça Federal determina auditoria
Entre os principais pontos, a decisão determina que a auditoria responda alguns pontos importantes, dentre eles:
- se os recursos federais e estaduais foram totalmente executados;
- se houve devolução de verbas;
- se os recursos foram usados corretamente;
- se as metas de consultas, exames e cirurgias foram cumpridas;
- se a produção informada ao SUS corresponde ao contratado;
- se os problemas decorrem de falta de recursos, falhas de gestão ou de ambos;
- se existem gargalos na regulação e na gestão das filas.
Prazo de 180 dias
A decisão também determina que a União e o Estado de Minas Gerais realizem, de forma conjunta, uma auditoria no prazo de até 180 dias para verificar a aplicação dos recursos federais e estaduais destinados ao hospital.
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Na decisão, o juiz também rejeitou as preliminares apresentadas pelos réus, mantendo a competência da Justiça Federal para conduzir o processo e determinando a continuidade da tramitação da ação, que seguirá para análise após a apresentação das contestações e demais manifestações das partes.
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