Desnutrição e desidratação: Justiça afasta dirigente de abrigo de idosos em Uberlândia
Decisão que afastou dirigente de abrigo de idosos também suspende novas admissões e determina preservação de documentos
A Justiça determinou o afastamento provisório do dirigente Mauro Joaquim de Morais, do Núcleo Social Jesus de Nazaré, instituição de acolhimento de pessoas idosas em Uberlândia. A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A entidade atende cerca de 70 idosos e recebe recursos públicos municipais. Além do afastamento, a decisão determinou a preservação de documentos, prontuários e bens da instituição, a suspensão de novas admissões e a identificação dos residentes que estejam sob responsabilidade legal do dirigente afastado.

A reportagem entrou em contato com o dirigente que informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.
Abrigo de idosos
A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Uberlândia. O objetivo é reorganizar o serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas mantido pela entidade.
Irregularidades apontadas
Na ação, o Ministério Público relata a identificação de irregularidades estruturais, sanitárias, administrativas e assistenciais na instituição.
Entre os problemas apontados estão situações envolvendo desnutrição, desidratação, infecções e lesões em residentes, além de falhas na assistência de enfermagem, na alimentação, na higiene e no uso de mecanismos de contenção.
Leia Mais!
- MPMG recomenda que Uberaba priorize gestão própria de UBSs e avalie terceirização
- MPMG denuncia 31 suspeitos por tráfico e transações de R$ 79 milhões no Triângulo Mineiro
- MPMG recomenda paralisação de obras de acesso ao Anel Viário Sul de Uberlândia
O MPMG também pediu que a Prefeitura de Uberlândia assumisse temporariamente a gestão da instituição. Outro pedido é a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos, com destinação do valor ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura sobre a decisão judicial e aguarda um posicionamento do município.
Prefeitura informou falta de estrutura
Antes de analisar o pedido liminar, a Justiça ouviu o município. A Prefeitura informou que, neste momento, não dispõe de estrutura, pessoal ou vagas suficientes para assumir a gestão da entidade ou promover a realocação dos idosos acolhidos.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Diante disso, embora tenha acolhido parte dos pedidos do Ministério Público, a Justiça indeferiu, por ora, a transferência da gestão para a Prefeitura.
A decisão, no entanto, mantém a possibilidade de reavaliar essa medida caso a substituição interna da direção da entidade não seja viável.
Para ficar por dentro das principais notícias de Uberlândia e região continue acompanhando o Paranaíba Mais.