Desnutrição e desidratação: Justiça afasta dirigente de abrigo de idosos em Uberlândia

Decisão que afastou dirigente de abrigo de idosos também suspende novas admissões e determina preservação de documentos

, em Uberlândia

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A Justiça determinou o afastamento provisório do dirigente Mauro Joaquim de Morais, do Núcleo Social Jesus de Nazaré, instituição de acolhimento de pessoas idosas em Uberlândia.  A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A entidade atende cerca de 70 idosos e recebe recursos públicos municipais. Além do afastamento, a decisão determinou a preservação de documentos, prontuários e bens da instituição, a suspensão de novas admissões e a identificação dos residentes que estejam sob responsabilidade legal do dirigente afastado.

abrigo de idosos
O abrigo atende cerca de 70 idosos de Uberlândia no bairro Nossa Senhora Aparecida – Crédito: Reprodução/ Google Maps

A reportagem entrou em contato com o dirigente que informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

Abrigo de idosos

A medida foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Uberlândia. O objetivo é reorganizar o serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas mantido pela entidade.

Irregularidades apontadas

Na ação, o Ministério Público relata a identificação de irregularidades estruturais, sanitárias, administrativas e assistenciais na instituição.

Entre os problemas apontados estão situações envolvendo desnutrição, desidratação, infecções e lesões em residentes, além de falhas na assistência de enfermagem, na alimentação, na higiene e no uso de mecanismos de contenção.

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O MPMG também pediu que a Prefeitura de Uberlândia assumisse temporariamente a gestão da instituição. Outro pedido é a condenação dos responsáveis ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos, com destinação do valor ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura sobre a decisão judicial e aguarda um posicionamento do município.

Prefeitura informou falta de estrutura

Antes de analisar o pedido liminar, a Justiça ouviu o município. A Prefeitura informou que, neste momento, não dispõe de estrutura, pessoal ou vagas suficientes para assumir a gestão da entidade ou promover a realocação dos idosos acolhidos.

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Diante disso, embora tenha acolhido parte dos pedidos do Ministério Público, a Justiça indeferiu, por ora, a transferência da gestão para a Prefeitura.

A decisão, no entanto, mantém a possibilidade de reavaliar essa medida caso a substituição interna da direção da entidade não seja viável.

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