Propaganda eleitoral e pedido de voto já estão permitidos; veja o que candidatos e eleitores precisam saber
A propaganda eleitoral é regulamentada principalmente pela Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições deste ano
Desde a 0h deste domingo (16), está oficialmente autorizada a propaganda eleitoral para as Eleições de 2026. A partir de agora, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações já podem divulgar propostas e pedir votos, tanto nas ruas quanto pela internet, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha eleitoral é regulamentada principalmente pela Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições deste ano. As normas estabelecem o que pode e o que não pode ser feito durante a disputa, inclusive nas redes sociais.
Campanha eleitoral: o que passa a ser permitido?
A partir de 16 de agosto, candidatos poderão realizar comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos e outros materiais de campanha, além de utilizar bandeiras e mesas para distribuição de material em espaços públicos, desde que sejam respeitadas as regras de circulação e organização.
Os alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quando estiverem em funcionamento.
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Os comícios, por sua vez, poderão ocorrer até 1º de outubro, das 8h à meia-noite, observadas as regras específicas para sonorização. O comício de encerramento poderá ter horário estendido conforme a legislação.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Propaganda na internet e redes sociais
A propaganda eleitoral também estará liberada na internet a partir de 16 de agosto. Candidatos e partidos poderão utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais para divulgar suas campanhas.
Há, porém, restrições. A propaganda eleitoral paga na internet é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo, que deve obedecer às regras eleitorais.
Também é proibido o disparo de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento do destinatário. A legislação ainda estabelece regras para o uso de dados pessoais e para a identificação das páginas utilizadas na campanha.
Inteligência artificial terá regras específicas
Uma das novidades das Eleições 2026 é a regulamentação mais detalhada do uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas.
Conteúdos produzidos ou significativamente modificados por IA deverão ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível. A regra busca evitar que conteúdos artificiais sejam apresentados como se fossem imagens, áudios ou vídeos reais.
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O TSE também estabeleceu medidas contra o uso de deepfakes e conteúdos manipulados que possam prejudicar ou favorecer candidaturas ou comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.
O que continua proibido?
Mesmo com o início oficial da campanha, algumas formas de propaganda permanecem proibidas. Entre elas estão:
- Propaganda por telemarketing, em qualquer horário;
- Disparo em massa de mensagens sem consentimento do destinatário;
- Propaganda eleitoral em árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes;
- Utilização de outdoors, inclusive eletrônicos;
- Uso de trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
- Práticas que caracterizem assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.
- No caso dos outdoors, a legislação prevê a retirada imediata da propaganda irregular e multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Santinhos e outros materiais
A distribuição de materiais gráficos, como santinhos e panfletos, está permitida durante a campanha e poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em eventual segundo turno, o prazo se estende até 24 de outubro.
Os materiais impressos devem conter informações como o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da quantidade produzida.
Campanha eleitoral: horário eleitoral gratuito
A propaganda no rádio e na televisão não começa exatamente no dia 16 de agosto. O horário eleitoral gratuito do primeiro turno será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.
Nesse período, as emissoras também deverão reservar espaço para inserções de propaganda eleitoral, conforme a distribuição definida pela Justiça Eleitoral.
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