Servidores não comparecem a reunião sobre fiscalização do Hospital Municipal
A reunião foi convocada para que os servidores prestassem esclarecimentos sobre a fiscalização dos serviços prestados pela SPDM
Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que integram a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão do Hospital Municipal Odelmo Leão não compareceram nesta quarta-feira (04) na reunião convocada pela Comissão de Saúde e Saneamento da Câmara Municipal de Uberlândia.
A reunião foi convocada para que os servidores prestassem esclarecimentos sobre a fiscalização dos serviços prestados pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do Hospital Municipal.
Em julho deste ano, a Justiça Federal de Uberlândia determinou a realização de uma auditoria técnica, financeira e assistencial na gestão do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, em Uberlândia, após analisar uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Essa ação foi ingressada contra o Município de Uberlândia, a União, o Estado de Minas Gerais e a SPDM apontando irregularidades no atual contrato de gestão do Hospital e Maternidade Municipal e pedindo a sua nulidade.

Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Uberlândia
Na manhã desta quarta-feira (05), os advogados da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia encaminharam à Comissão um ofício explicando sobre o não comparecimento dos servidores.
“Nós recebemos a equipe jurídica que trouxe um documento dizendo que eles não viriam. Segundo eles, não seria papel dos servidores, mas sim do secretário municipal de Saúde esclarecer tais questões”, disse a vereadora Glaúcia da Saúde (PL), presidente da Comissão, em entrevista à TV Paranaíba.
Gláucia disse que vai protocolar nos próximos dias um novo documento convocando o secretário Adenilson Lima. “Nos próximos dias a Comissão vai reunir, discutir esse ofício enviado pela prefeitura e então convocar o secretário responsável”, contou Gláucia em entrevista ao Paranaíba Mais.
Ofício da prefeitura
Conforme o ofício da prefeitura, a convocação desses servidores não encontra respaldo na Lei Orgânica do Município, que prevê a convocação do secretário municipal e de dirigentes de fundações e autarquias para prestar esclarecimentos sobre assuntos previamente determinados.
O ofício também argumenta que o pedido encaminhado pela Comissão de Saúde faz referência ao Contrato de Gestão de forma ampla, sem indicar fatos específicos, procedimentos ou questionamentos objetivos.
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Ainda de acordo com o documento, essa ausência de delimitação dificulta a preparação de informações técnicas e não atende ao requisito previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal de que o assunto seja previamente determinado.
27 visitas técnicas
A secretaria também informou que acompanha o cumprimento do contrato. Conforme o ofício, desde o início da vigência foram realizadas 27 visitas técnicas às áreas de internação e maternidade.
Durante as inspeções, são aplicados checklists que avaliam aspectos estruturais, segurança do paciente e qualidade assistencial. As inconformidades eventualmente identificadas são registradas em relatórios mensais, e a organização social responsável pelo contrato apresenta planos de ação para correção, acompanhados em reuniões periódicas de prestação de contas, segundo consta no ofício.
O documento informa ainda que os relatórios mensais de avaliação, a relação de profissionais e demais documentos referentes ao Contrato de Gestão nº 394/2025 estão disponíveis no Portal da Transparência do Município.
Convocação da Comissão
De acordo com o ofício de convocação da Câmara Municipal, o objetivo era detalhar como tem sido realizado o acompanhamento do contrato de gestão firmado entre o município e a entidade, apresentando informações sobre as fiscalizações presenciais, as inconformidades identificadas, as providências adotadas e o cumprimento das metas e indicadores previstos no contrato.
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O documento determinava que os servidores convocados apresentassem, sempre que tivessem acesso funcional, documentos que comprovassem as ações de fiscalização desenvolvidas pela comissão, como relatórios técnicos, atas de reuniões, registros de visitas, notificações encaminhadas à SPDM e respostas da entidade.
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