Prefeitura de Uberlândia propõe ampliar estrutura de agência reguladora de 9 para 22 cargos

Proposta enviada pela Prefeitura à Câmara eleva custo anual projetado da folha de R$ 1,81 milhão para R$ 3,88 milhões e também prevê estudos sobre novas formas de cobrança pela atividade regulatória

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A Prefeitura de Uberlândia propõe ampliar a estrutura da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia (Aresan), passando dos atuais 9 cargos para 22 cargos e funções em comissão. A mudança está prevista no Projeto de Lei nº 118/2026, encaminhado à Câmara Municipal, e elevaria o custo anual projetado da folha de pagamento da agência de R$ 1,81 milhão para R$ 3,88 milhões.

ARESAN Uberlândia
Vereadores vão discutir a criação de 13 novos cargos na Aresan e o consequente aumento nos gastos públicos – Crédito: PMU/Reprodução

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De acordo com a planilha de impacto financeiro que acompanha a proposta, a reforma administrativa representa uma variação anual de R$ 2.069.719,01 em relação à estrutura atual. O valor corresponde a aproximadamente R$ 172,5 mil por mês em despesas adicionais.

A proposta altera a organização da Aresan, cria novos cargos e modifica atribuições e remunerações. Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, a reformulação busca fortalecer a capacidade técnica e administrativa da agência e reduzir a dependência de servidores cedidos. A medida também visa preparar a agência para o novo cenário de regionalização da regulação dos serviços públicos instituído pelas recentes alterações legislativas federais e estaduais.

Aresan passaria de 9 para 22 cargos

A estrutura atualmente considerada no estudo financeiro possui 9 cargos, distribuídos entre funções de direção, análise de regulação, contabilidade e administração.

O custo anual calculado para essa estrutura é de R$ 1.812.072,95.

Com a reforma proposta, a quantidade de cargos e funções sobe para 22, uma ampliação de 13 postos.

A nova estrutura inclui cargos como Diretor-Presidente, Diretor Jurídico de Regulação, Diretor Técnico-Operacional, Gerente Administrativo Financeiro, Assessor Técnico, Coordenador Técnico e Ouvidor.

Também são previstos cargos de analistas de regulação em diferentes áreas, incluindo Contador, Direito, Economia, Engenharia Ambiental e Engenharia Civil, além de Oficial Administrativo.

O Anexo I do projeto também prevê as funções de Supervisor, com vencimento de R$ 2.222,22, e Assessor, com vencimento de R$ 1.621,62.

Com a nova composição, o custo anual projetado da folha chegará a R$ 3.881.791,96.

A comparação apresentada na planilha permite dimensionar a mudança:

Estrutura Cargos e funções Custo anual
Atual 9 R$ 1.812.072,95
Proposta 22 R$ 3.881.791,96
Variação +13 +R$ 2.069.719,01

Assim, o custo anual projetado da folha mais que dobra em relação à estrutura atual, passando de cerca de R$ 1,81 milhão para R$ 3,88 milhões.

O aumento corresponde a aproximadamente 114,2% em relação ao valor atual.

Salários previstos no projeto

Entre os cargos de direção, a proposta estabelece remuneração de R$ 23.755,70 para o Diretor-Presidente.

Os cargos de Diretor Jurídico de Regulação e Diretor Técnico-Operacional têm vencimento previsto de R$ 14.660,74 cada.

O cargo de Gerente Administrativo Financeiro tem vencimento de R$ 13.293,68, enquanto cada Assessor Técnico recebe R$ 12.085,16. Já o Coordenador Técnico e o Ouvidor têm vencimento previsto de R$ 11.367,54 cada.

Na parte das funções, o projeto prevê ainda vencimento de R$ 2.222,22 para Supervisor e de R$ 1.621,62 para Assessor.

Além dos cargos de direção e assessoramento, a estrutura proposta contempla Analistas de Regulação, com vencimento-base de R$ 7.214,36, e Oficial Administrativo, com vencimento de R$ 3.968,98.

Para algumas funções de Analista de Regulação, a planilha de impacto considera ainda adicional de atividade de R$ 2.664,72.

A planilha de impacto financeiro considera ainda despesas como 13º salário, férias, contribuição previdenciária, vale-alimentação, plano de saúde e IPREMU, compondo o custo anual estimado da nova estrutura.

O que pode mudar para o consumidor?

Além da reorganização dos cargos, outro ponto do projeto que pode interessar diretamente aos usuários dos serviços de saneamento está relacionado à forma de remuneração da atividade regulatória da Aresan.

A proposta altera dispositivos da legislação da agência e permite que sejam estudados novos modelos de cobrança pela atividade regulatória, incluindo possibilidades de cobrança por economia ou por ligação.

O texto, entretanto, não significa que uma nova cobrança será automaticamente criada caso o projeto seja aprovado.

A proposta estabelece condições para que a agência avalie alternativas de remuneração, observando critérios como o interesse público e a modicidade tarifária. Eventual mudança na forma de cobrança dependeria das medidas e regulamentações posteriores previstas no processo.

No entanto, não é possível afirmar, a partir do projeto, que haverá aumento imediato na conta de água ou esgoto para os consumidores de Uberlândia.

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Aresan pode ampliar atuação regional

A reformulação da agência também ocorre em um contexto de possível ampliação de sua atuação na área de saneamento.

Entre os documentos relacionados à proposta estão termos de cooperação preliminares envolvendo municípios da região, como Araguari, Ituiutaba e Prata.

A iniciativa aponta para a possibilidade de uma atuação regionalizada da Aresan na regulação de serviços de saneamento e drenagem. Como os instrumentos ainda fazem parte do processo de estruturação, a efetiva ampliação dessa atuação dependerá das formalizações e decisões posteriores.

Projeto ainda será analisado pelos vereadores

O Projeto de Lei nº 118/2026 ainda tramita na Câmara Municipal de Uberlândia e precisa passar pela análise dos vereadores antes de eventual aprovação.

A proposta, portanto, ainda não representa a implantação da nova estrutura. Os valores apresentados são projeções financeiras associadas ao modelo administrativo proposto pela Prefeitura.

O projeto ainda será discutido pelos vereadores, e eventuais mudanças na cobrança dos serviços dependerão de decisões e regulamentações posteriores.

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