Vereador do Triângulo Mineiro é condenado por nomear a esposa para cargo na Câmara
Segundo o MPMG, o vereador nomeou a esposa, que é servidora efetiva do Legislativo no cargo de auxiliar legislativo, para exercer a função de controladora interna
A Justiça condenou o presidente da Câmara Municipal de Água Comprida, Eric Cristiano Ferreira (Republicanos), por nepotismo após nomear a própria esposa para exercer a função de controladora interna do Legislativo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e também condenou a servidora envolvida no caso.

A sentença foi proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba após a apuração dos fatos em Inquérito Civil.
A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara e aguarda um posicionamento.
Nomeação da esposa
Segundo o MPMG, em janeiro de 2025, o presidente da Câmara nomeou a esposa, que é servidora efetiva do Legislativo no cargo de auxiliar legislativo, para exercer a função de controladora interna, com direito a função gratificada.
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Para a Justiça, a nomeação violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, na qual proíbe a prática de nepotismo na administração pública.
A decisão também destacou que existe incompatibilidade entre o vínculo conjugal e as atribuições da função de controladora interna, responsável justamente pela fiscalização dos atos praticados pela própria gestão da Câmara Municipal.
Vereador terá que pagar multa
A Justiça reconheceu que os dois envolvidos mantiveram a nomeação mesmo depois de serem formalmente comunicados pelo Ministério Público sobre a irregularidade.
Ainda conforme a sentença, houve uma tentativa de manter a servidora na função por meio de uma alteração normativa realizada durante a tramitação do inquérito.
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Além de anular definitivamente a nomeação, a Justiça determinou que a servidora retorne ao cargo efetivo de auxiliar legislativo.
Multa
O presidente da Câmara foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração mensal como chefe do Legislativo na época dos fatos.
Ele também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Já a servidora deverá pagar multa equivalente a cinco vezes sua remuneração mensal referente à função exercida como controladora interna. Ela também foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de dois anos.
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