Oficina mecânica é condenada a indenizar vizinho em R$ 13,4 mil após barulho até a madrugada, festas constantes e rachaduras na parede de casa em Florianópolis, situação agravada por um detalhe entre os dois imóveis; entenda como a Justiça chegou a essa decisão
Juíza determinou distância mínima de 1,5 metro entre o estabelecimento e a residência e fixou multa de R$ 200 por descumprimento; decisão ainda cabe recurso
Uma oficina mecânica localizada na região continental de Florianópolis foi condenada a indenizar o vizinho que reside ao lado do estabelecimento. A decisão, proferida pela juíza Margani de Mello, do Juizado Especial Cível da Capital, determina o pagamento de R$ 13,4 mil ao morador, além de obrigar a oficina mecânica a manter distância mínima de 1,5 metro em relação à residência durante a realização de suas atividades.

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De acordo com o processo, o imóvel do morador era originalmente separado por uma parede divisória de um antigo prédio. O problema começou quando essa construção foi demolida para dar lugar ao novo estabelecimento comercial, sem que o proprietário da casa vizinha fosse consultado sobre a mudança. Com a demolição, casa e oficina passaram a ser separadas por uma única parede, o que, segundo o autor da ação, tornou a convivência insustentável.
Danos estruturais motivaram a ação judicial
Entre os problemas relatados nos autos, o morador afirma que parte de sua residência sofreu desmoronamento parcial após o responsável pela oficina realizar a limpeza de uma área que dividia os dois imóveis, onde havia uma trepadeira. O dono do estabelecimento, em sua defesa, sugeriu que a planta retirada, ou algum outro elemento no local, poderia estar sustentando o telhado da casa vizinha.
Ao avaliar o caso, a magistrada considerou incontroverso que os danos ocorreram durante os trabalhos realizados pela oficina, reforçando a responsabilidade do estabelecimento pelos prejuízos causados ao imóvel vizinho.
Barulho durante a madrugada também pesou na decisão
Além dos danos materiais, o morador relatou nos autos o incômodo constante causado pelo barulho excessivo durante a noite, resultado da entrada e saída de veículos no pátio da oficina, somado a festas realizadas no local até altas horas. Essa rotina, segundo o autor da ação, comprometia diretamente o sossego e o descanso da família.
Para embasar a decisão, a juíza analisou imagens obtidas por meio do Google Street View, nas quais é possível observar um veículo estacionado bem ao lado da residência, sem qualquer distância de segurança preservada. O próprio responsável pela oficina mecânica confirmou, durante o processo, que apenas uma das laterais da casa separa os dois imóveis, o que caracteriza descumprimento do artigo 1.308 do Código Civil, que trata das distâncias mínimas exigidas entre construções e determinadas atividades.
Como ficou definida a indenização
Na sentença, a magistrada fixou o valor de R$ 5 mil referente a danos morais e R$ 8,4 mil relativos a danos materiais, totalizando os R$ 13,4 mil que deverão ser pagos ao morador, com juros e correção monetária a partir da decisão. Também foi estabelecida multa de R$ 200 caso a oficina mecânica descumpra a distância mínima determinada ou os limites de horário para funcionamento das atividades.
Em trecho da sentença, a juíza destacou que os elementos apresentados no processo demonstram perturbação reiterada do sossego do morador, especialmente durante a noite, além dos danos causados ao imóvel. Para a magistrada, a angústia relatada pelo autor ao acompanhar o desgaste progressivo de sua casa é suficiente para caracterizar prejuízo que vai além de um simples dissabor cotidiano, justificando assim a reparação determinada.
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