Homem é condenado por agredir e desviar aposentadoria de tia idosa em ituiutaba

Decisão manteve a condenação do sobrinho, que terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e cumprir penas alternativas; O processo não tem possibilidade de novos recursos

, em Uberlândia

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Um homem foi condenado pela Justiça por maus-tratos, apropriação indébita e desvio de recursos da própria tia, uma idosa de 87 anos, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O processo já transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

A decisão confirmou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à vítima, além do cumprimento de prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de um salário mínimo.

Sobrinho de Idosa em Ituiutaba foi condenado por agressão e apropriação indébita – Crédito: Freepik/Reprodução

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A condenação foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que corrigiu o cálculo da pena para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, além de dois meses e 27 dias de detenção em regime aberto.

Entenda caso de idosa em Ituiutaba

Os crimes foram cometidos entre os anos de 2023 e 2024. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado morava com a idosa e mantinha uma relação de agressões físicas, psicológicas e exploração financeira.

Desempregado e com dependência química, ele pegava o dinheiro da aposentadoria e da pensão da tia para sustentar o vícioEnquanto o sobrinho usava os valores, a idosa era mantida em condições degradantes.

Atendimentos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e laudos periciais constataram que a vítima apresentava extrema desnutrição, falta de higiene e marcas de agressões pelo corpo. Sem comida em casa, a idosa chegava a perambular pelas ruas de Ituiutaba pedindo dinheiro aos moradores.

Defesa alega voluntariedade, mas Justiça aponta manipulação

Durante o processo, a defesa do homem pediu a absolvição sustentando falta de provas e alegando que a idosa era lúcida, o ajudava por vontade própria e havia negado as agressões em depoimento.

O argumento foi rejeitado pelo relator. O magistrado destacou que, em casos de violência doméstica contra pessoas vulneráveis, a vítima costuma viver sob forte dependência emocional, usada pelo agressor para manipular e silenciar a denúncia.

“A dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos, mas revela o contexto de submissão e manipulação que favoreceu a perpetuação dos abusos e da exploração patrimonial”, registrou.

Após a atuação dos órgãos de proteção social em Ituiutaba, a idosa foi acolhida por outros familiares em uma cidade vizinha, onde recuperou o peso, a saúde e deixou de apresentar ferimentos. Para acompanhar outra notícias de segurança no Triângulo Mineiro e alto Paranaíba, acesse o portal Paranaíba Mais