Gilmar Machado deve tomar posse nesta terça na Câmara dos Deputados

Após decisão do TSE, Câmara dos Deputados oficializa a perda de mandato de Glaycon Franco por infidelidade partidária

, em Uberlândia

-

Google News

O ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, deve assumir, ainda nesta terça-feira (15), a vaga de deputado federal e se tornando o quarto representande da cidade em Brasília. A Câmara dos Deputados publicou nesta segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da casa, ato da mesa diretora que oficializa a perda do mandato do deputado Glaycon Franco (PSDB), após manifestação da Corregedoria Parlamentar sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu provimento à ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

Decisão do TSE encaminha volta de Gilmar Machado ao Congresso
Decisão do TSE reconheceu a perda do mandato de suplente por infidelidade partidária e abriu caminho para a posse do ex-prefeito de Uberlândia – Crédito: Beto Oliveira/Câmara dos Deputados/Arquivo

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Na ação, a Justiça Eleitoral reconheceu a ausência de justa causa para a migração partidária efetuada, declarando, com isso, a perda do mandato de Deputado Federal.

Glaycon disputou as eleições de 2022 pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), ficando na suplência. Com a abertura da vaga deixada por Odair Cunha (PT), eleito para o Tribunal de Contas da União (TCU), Glaycon foi alvo de ação por infidelidade partidária, por ter deixado o PV e ingressado no PSDB, que não fazia parte da Federal a qual detinha a vaga.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do artigo 55, V e § 3º, da Constituição Federal, RESOLVE:
DECLARAR A PERDA DO MANDATO de Deputado Federal do Senhor
Glycon Moreira Franco, nome parlamentar Glaycon Franco (PSDB/MG), tendo em
vista manifestação da Corregedoria Parlamentar, nos termos do Ato da Mesa n. 37, de
2009, após decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos da Ação de
Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária n. 0600933-07.2026.6.00.0000,
que reconheceu a ausência de justa causa para a migração partidária efetuada,
declarando, com isso, a perda do mandato de Deputado Federal.
Ato da mesa diretora da Câmara declara perda de mandato de Glaycon Franco – Crédito: Reprodução

O documento que oficializa a perda de mandato de Glaycon foi assinado pelo presidênte da Câmara, Hugo Motta, o Segundo-Vice-Presidente, Elmar Nascimento e os deputados: Carlos Veras, Primeiro-Secretário; Lula da Fonte, Segundo-Secretário e Sergio Souza, Quarto-Secretário.

Na época da decisão que encaminhou sua volta ao Congresso, por parte do TSE, Gilmar afirmou em entrevista ao Paranaíba Mais que sua sua prioridade assim que assumir o mandato seria a de  participar das discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as receitas e as despesas do Governo para o ano que vem, e destinar recursos para a região do Triângulo. “Já tenho contato com o pessoal do governo para eu poder chegar e participar desse processo. E espero poder dar minha contribuição. Uma coisa que eu quero fazer é terminar o Anel Viário Norte, que a gente já tem uma parte pronta”.

Com a volta do ex-prefeito à Câmara dos Deputados, Uberlândia contará com seu quarto representante no plenário, além de: Dandara (PT), Ana Paula Leão (PP) e Weliton Prado (PSD).

Entenda a ação movida pela Federação e por Gilmar Machado

Com 303 votos em votação secreta, Odair Cunha foi escolhido para a Corte de Contas, o que desencadeou a convocação de suplentes da federação partidária formada por PT, PCdoB e PV (Federação Brasil da Esperança ).

O primeiro suplente da federação era Glaycon Franco, eleito pelo PV em 2022. No entanto, a mudança dele para o PSDB durante a janela partidária deste ano levou o TSE a suspender temporariamente o seu mandato, após ação movida pela Federação Brasil da Esperança, Partido Verde e Gilmar Machado, em junho deste ano. Nesta mesma decisão liminar, também concedeu uma tutela de urgência para determinar à Câmara dos Deputados que suspenda o mandato de Glaycon até o final do processo a respeito da vaga.

Na decisão final, a corte reafirmou um entendimento já consolidado.

“A Constituição da República, em seu art. 17, § 6º, estabelece a perda do mandato para os detentores de cargos proporcionais que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, ressalvadas as hipóteses de justa causa. A Lei nº 9.096/95, por sua vez, delimita tais hipóteses no art. 22-A, as quais, conforme entendimento consolidado deste Tribunal, não se estendem aos suplentes que não se encontrem no exercício do mandato eletivo”, reforçou o magistrado.

Desta forma, a decisão afirma que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é, portanto, firme no sentido de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido político ou à federação partidária, de modo que a desfiliação do primeiro suplente, antes de sua posse, implica o cancelamento da filiação originária com a perda dos direitos a ela inerentes, inclusive o de ser convocado para exercer o mandato em casos de vacância da titularidade”.

Carreira política

Gilmar Machado já se colocou como pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2026.

Nos últimos anos, ele atuou como assessor especial na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, área responsável pela articulação entre o Executivo e o Congresso. Fundador do PT em Uberlândia, Gilmar foi deputado estadual por dois mandatos, exerceu quatro mandatos como deputado federal e também comandou a Prefeitura do município entre 2013 e 2016.