Decisão do TSE encaminha volta de Gilmar Machado ao Congresso

Decisão do TSE reconheceu a perda do mandato de suplente por infidelidade partidária e abriu caminho para a posse do ex-prefeito de Uberlândia

, em Uberlandia

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve colocar Gilmar Machado (PT-MG), ex-prefeito de Uberlândia, de volta à Câmara dos Deputados. A corte julgou procedente a Ação de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária contra Glycon Franco (PSDB-MG), que disputou as últimas eleições na Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Tanto Glycon quanto Gilmar eram suplentes de Odair Cunha (PT-MG), que foi eleito para o Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o petista, a expectativa é que ele assuma antes do início do recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho.

Corte eleitoral determinou a convocação de Gilmar Machado após cassar o mandato de Glycon Franco por mudança de partido
Corte eleitoral determinou a convocação de Gilmar Machado após cassar o mandato de Glycon Franco por mudança de partido – Crédito: Alexandra Martins/Câmara dos Deputados/Arquivo

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Na decisão, de relatoria da ministra Estela Aranha, Glycon perdeu o direito ao mandato ao ter migrado de partido “ainda na condição de suplente, de modo que a filiação anterior deve ser cancelada com todos os direitos e deveres a ela inerentes, entre os quais a possibilidade de ser convocado para exercer o mandato pelo partido por meio do qual concorreu originariamente”.

O parecer ministerial também expôs que recomenda a determinação de perda do mandato eletivo assumido por Glycon Moreira Franco, com a consequente convocação do próximo candidato da lista de suplentes (Gilmar Machado).

Em entrevista ao Paranaíba Mais, o ex-prefeito afirmou que a decisão “reforça o processo democrático que o Brasil vive e também diz respeito à segurança jurídica de que a eleição e o resultado serão cumpridos. O mandato proporcional não é de uma pessoa, ele é do partido ou da federação. O  TSE reafirmou na decisão que, se alguém não tem mandato e faz uma troca, ele muda o resultado da eleição.”

Sobre a expectativa de assumir o mandato, Gilmar acredita que a notificação do TSE deve ser encaminhada à Câmara dos Deputados entre sexta (3) e terça (7) para que sejam iniciados os processos internos. “O pessoal da Câmara já fez contato, já tenho os contatos lá, mas até terça-feira isso já tá consumado”, disse.

A atual legislatura federal vai até o fim de janeiro de 2027.

Segundo Gilmar Machado, sua prioridade assim que assumir o mandato será participar das discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as receitas e as despesas do Governo para o ano que vem, e destinar recursos para a região do Triângulo. “Já tenho contato com o pessoal do governo para eu poder chegar e participar desse processo. E espero poder dar minha contribuição. Uma coisa que eu quero fazer é terminar o Anel Viário Norte, que a gente já tem uma parte pronta”.

O Portal Paranaíba Mais questionou a Câmara dos Deputados, e a Presidência da Câmara, a respeito do prazo para o fim deste processo, mas ainda não teve respostas.

Entenda a ação movida pela Federação e por Gilmar Machado

Com 303 votos em votação secreta, Odair Cunha foi escolhido para a Corte de Contas, o que desencadeou a convocação de suplentes da federação partidária formada por PT, PCdoB e PV (Federação Brasil da Esperança ).

O primeiro suplente da federação era Glycon Franco, eleito pelo PV em 2022. No entanto, a mudança dele para o PSDB durante a janela partidária deste ano levou o TSE a suspender temporariamente o seu mandato, após ação movida pela Federação Brasil da Esperança, Partido Verde e Gilmar Machado, em junho deste ano. Nesta mesma decisão liminar, também concedeu uma tutela de urgência para determinar à Câmara dos Deputados que suspenda o mandato de Glycon até o final do processo a respeito da vaga

Na decisão final, a corte reafirmou um entendimento já consolidado.

“A Constituição da República, em seu art. 17, § 6º, estabelece a perda do mandato para os detentores de cargos proporcionais que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, ressalvadas as hipóteses de justa causa. A Lei nº 9.096/95, por sua vez, delimita tais hipóteses no art. 22-A, as quais, conforme entendimento consolidado deste Tribunal, não se estendem aos suplentes que não se encontrem no exercício do mandato eletivo”, reforçou o magistrado.

Desta forma, a decisão afirma que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é, portanto, firme no sentido de que, no sistema proporcional, o mandato pertence ao partido político ou à federação partidária, de modo que a desfiliação do primeiro suplente, antes de sua posse, implica o cancelamento da filiação originária com a perda dos direitos a ela inerentes, inclusive o de ser convocado para exercer o mandato em casos de vacância da titularidade”.

A corte  julgou procedente a ação e confirmou a decisão liminar que reconhecia a ausência de justa causa na desfiliação de Glycon. Para Gilmar, a decisão garante o cumprimento do processo eleitoral. “Quem saiu, não pode utilizar a vaga. Porque se não distorce o processo. Se a vaga não ficasse com a Federação, ela iria para um outro partido que não teve os votos”.

Carreira política

Gilmar Machado já se colocou como pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2026.

Nos últimos anos, ele atuou como assessor especial na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, área responsável pela articulação entre o Executivo e o Congresso. Fundador do PT em Uberlândia, Gilmar foi deputado estadual por dois mandatos, exerceu quatro mandatos como deputado federal e também comandou a Prefeitura do município entre 2013 e 2016.