ELEIÇÕES 2026 Resultado Final Confira os números finais da eleição presidencial VER RESULTADOS

Candidatos do 2º turno das eleições têm proteção contra prisão, mas há uma exceção; entenda a regra

Regra vale até 48 horas após o fim da votação, marcada para 25 de outubro, e prevê exceção em caso de flagrante delito; entenda também o que muda para eleitores e mesários

, em Uberlândia

Google News

Candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos desde sábado (10), 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro. A regra prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o encerramento do pleito. A principal exceção é a prisão em flagrante.

A medida estabelece limites para prisões durante o período eleitoral. As regras também se aplicam, em períodos específicos, a eleitores, mesários e fiscais de partido.

📲 Clique aqui e siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

eleições
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade temporária para quem concorre no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação – Créditos: Divulgação/Agência Brasil

Quando os candidatos podem ser presos novamente?

A restrição entrou em vigor no sábado (10) e termina 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno. Nesse período, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo após cometê-lo, nas condições previstas em lei.

Se houver prisão em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente à presença de um juiz. Caberá à Justiça avaliar se a detenção foi legal.

Eleitores também têm restrições à prisão?

Sim. Para os eleitores, a regra começa mais perto da votação: cinco dias antes da eleição. A proteção segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

Nesse período, a prisão só pode ocorrer em três situações:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante.
  • Condenação criminal por crime inafiançável: quando há sentença condenatória por um crime para o qual a lei não permite fiança.
  • Descumprimento de salvo-conduto: quando a pessoa desrespeita uma ordem judicial emitida pela Justiça Eleitoral para protegê-la contra uma prisão indevida.

LEIA MAIS!

E os mesários e fiscais de partido?

Mesários e fiscais de partido também contam com proteção prevista no Código Eleitoral. Nos 15 dias anteriores à eleição, enquanto estiverem exercendo suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra busca permitir que essas pessoas desempenhem suas atividades sem interferências indevidas durante o processo eleitoral.

O que acontece se uma prisão for considerada ilegal?

Em caso de prisão durante os períodos de restrição, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a Justiça constatar que a detenção foi ilegal, deverá determinar a soltura.

As regras estão previstas no Código Eleitoral, que estabelece condições específicas para a prisão de diferentes participantes do processo eleitoral.

Para ficar por dentro da cobertura das Eleições 2026 continue acompanhando o Paranaíba Mais.