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Por que eleitor não podia ser preso durante a eleição? Entenda o que muda hoje

Proteção prevista no Código Eleitoral termina às 17h desta terça-feira (6), 48 horas após o 1º turno; em Minas Gerais, 148 pessoas foram conduzidas à delegacia durante a votação

, em Uberlândia

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A regra que restringia a prisão ou detenção de eleitores termina às 17h desta terça-feira (6), dois dias após o primeiro turno das eleições. A partir desse horário, voltam a valer normalmente as regras gerais de prisão previstas na legislação brasileira.

A proteção, prevista no Código Eleitoral, existe para evitar que eleitores sejam presos de forma indevida no período mais próximo da votação. Mas ela não significa que crimes eleitorais deixem de ser punidos ou que o eleitor tenha imunidade contra qualquer prisão.

Durante o período de restrição, havia situações específicas em que a prisão continuava permitida. Entre elas está o flagrante de crime, como casos de boca de urna e compra de votos.

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santinhos boca de urna - preso durante a eleição
Entrega de “santinhos” é considerado boca de urna – Crédito: TV Paranaíba/Reprodução

Quando um eleitor pode ser preso durante a eleição?

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que, desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em três situações.

A primeira é o flagrante delito. Isso ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo, entre outras situações previstas na legislação.

Na prática, a regra pode alcançar crimes eleitorais cometidos no dia da votação, como boca de urna, compra de votos e propaganda eleitoral irregular.

A segunda exceção é o cumprimento de uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A terceira ocorre quando o eleitor desrespeita um salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Esse documento serve para proteger a pessoa contra violência física ou moral durante o exercício do voto.

O que acontece quando alguém é detido por crime eleitoral?

Quando uma autoridade identifica uma possível infração, o primeiro passo é verificar o que aconteceu e se há situação de flagrante.

Dependendo do caso, a pessoa pode ser abordada e conduzida à delegacia para o registro da ocorrência e a adoção das medidas previstas em lei.

É importante diferenciar condução à delegacia, detenção e prisão. Ser levado para prestar esclarecimentos não significa, necessariamente, que a pessoa ficará presa.

Nos casos de flagrante, a autoridade responsável registra formalmente a ocorrência e encaminha o caso para análise das autoridades competentes.

1. Identificação da possível infração

A ocorrência pode ser identificada por forças de segurança, fiscais, mesários ou outros agentes que atuem na fiscalização das eleições.

Um exemplo é a abordagem de uma pessoa suspeita de fazer boca de urna nas proximidades de um local de votação.

2. Condução para registro da ocorrência

Se houver elementos que justifiquem a atuação policial, o suspeito pode ser levado à delegacia.

Nesse momento, são registrados os fatos, depoimentos e demais informações relacionadas à ocorrência.

3. Análise do caso

A autoridade responsável avalia qual procedimento deve ser adotado de acordo com a natureza da infração.

Em situações menos graves, pode ser registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Em outros casos, pode haver investigação mais aprofundada.

4. Investigação e atuação do Ministério Público

Quando há indícios de crime, o caso pode avançar para investigação policial e depois ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Se entender que existem elementos suficientes, o Ministério Público pode apresentar denúncia à Justiça Eleitoral.

5. Processo na Justiça Eleitoral

A partir daí, o caso pode virar uma ação judicial.

O acusado terá direito à defesa e ao contraditório. Se houver condenação, podem ser aplicadas as penas previstas para aquele crime, como multa, detenção ou reclusão, conforme a infração.

Em determinadas situações, uma condenação definitiva também pode produzir consequências eleitorais, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

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O que muda a partir das 17h desta terça-feira?

Com o fim da restrição, a proteção específica prevista no artigo 236 deixa de valer para o período do primeiro turno.

Isso significa que mandados de prisão que possam ser cumpridos de acordo com a legislação voltam a ser executados normalmente, além das prisões em flagrante.

A mudança, porém, não altera as regras gerais que precisam ser respeitadas para uma prisão ser considerada legal. Ou seja: o fim da proteção eleitoral não significa que qualquer pessoa possa ser presa sem motivo.

E os candidatos, mesários e fiscais?

Os candidatos tiveram uma proteção específica mais ampla durante o período eleitoral.

No primeiro turno, candidatos não podiam ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo em caso de flagrante delito.

Já mesários e fiscais de partido possuem proteção relacionada ao exercício de suas funções e, durante esse período, também só podem ser presos em flagrante nas situações previstas no Código Eleitoral.

O que aconteceu em Minas Gerais no primeiro turno?

Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) registrou 496 ocorrências policiais relacionadas às eleições até as 17h de domingo.

Mais de dois terços dos casos envolveram propaganda eleitoral irregular, incluindo ocorrências de boca de urna. Ao todo, 148 pessoas foram conduzidas para delegacias no estado.

A condução, porém, não significa que todas essas pessoas tenham sido presas. Cada ocorrência é analisada conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

Polícia Federal apreendeu R$ 2,8 milhões

No balanço nacional, a Polícia Federal divulgou a apreensão de aproximadamente R$ 2,8 milhões durante o primeiro turno.

As apreensões ocorreram em 23 estados e no Distrito Federal. Do total, cerca de R$ 520 mil estavam em dinheiro vivo, enquanto o restante correspondia a bens apreendidos. Entre as principais suspeitas investigadas estavam compra de votos e propaganda eleitoral irregular.

A restrição volta no segundo turno?

Sim. A proteção contra prisões de eleitores volta a valer no período previsto pelo Código Eleitoral.

Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição começa às 17h de 20 de outubro e termina às 17h de 27 de outubro.

As mesmas exceções continuam valendo: flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Por que existe essa regra?

A restrição foi criada para proteger o eleitor de possíveis abusos justamente no período em que ele precisa ter liberdade para votar. A ideia é impedir que uma prisão ou detenção seja usada para pressionar, intimidar ou impedir alguém de participar da eleição.

Isso não significa, porém, que crimes eleitorais deixem de ser investigados. A regra apenas estabelece limites para a prisão de eleitores durante um período específico. Fora dele, voltam a valer as regras gerais previstas na legislação.

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