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Servidor do DMAE é afastado por fraudar própria conta de água e ver filmes em serviço

Processo administrativo apontou redução indevida das contas de água, prejuízo de R$ 4,6 mil aos cofres públicos e uso de equipamentos da autarquia para assistir a vídeos durante o expediente

, em Uberlândia

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Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Uberlândia foi punido com demissão após uma investigação administrativa apontar alterações indevidas nos registros de consumo de água do imóvel onde ele mora. Segundo a decisão publicada no Diário Oficial do Município, as modificações reduziram os valores cobrados nas faturas e provocaram um prejuízo de R$ 4.692,23 à autarquia, sem atualização monetária. O caso também será encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais para apuração de possível crime.

Servidor do DMAE é afastado
Autarquia apurou em processo administrativo que servidor utilizou credencial funcional para adulterar consumo de água do próprio imóvel – Créditos: PMU/Reprodução

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Alterações nas contas foram identificadas em auditoria

De acordo com a sentença administrativa, a investigação identificou divergências entre o volume de água registrado pelo hidrômetro do imóvel e a quantidade efetivamente faturada pelo DMAE. Os documentos analisados apontaram que o próprio servidor realizou alterações nos dados do sistema, utilizando suas credenciais funcionais.

No período entre 10 de janeiro de 2020 e 9 de fevereiro de 2024, quando o hidrômetro foi substituído, o equipamento registrou consumo de 3.269 metros cúbicos de água. Entretanto, apenas 1.423 metros cúbicos foram faturados, conforme levantamento da Diretoria Financeira da autarquia.

Já entre 11 de março de 2024 e 10 de fevereiro de 2026, o volume registrado foi de 870 metros cúbicos, enquanto a cobrança considerou 697 metros cúbicos.

A decisão atribui as diferenças a alterações realizadas pelo próprio servidor nos registros de leitura e consumo. A comissão responsável pelo processo concluiu que as modificações favoreceram o imóvel particular e causaram prejuízo financeiro ao órgão público.

Prejuízo foi calculado em R$ 4,6 mil

O valor apurado pela Diretoria Financeira do DMAE foi de R$ 4.692,23, sem correção monetária. A decisão determina que a autarquia providencie a cobrança administrativa do montante e, se necessário, recorra à Justiça para recuperar os recursos.

Durante a apuração, o servidor alegou a ocorrência de vazamentos de água no imóvel. No entanto, segundo a sentença, não foram encontrados documentos produzidos pela autarquia que comprovassem essa justificativa.

A comissão também apontou que o servidor deixou de seguir os procedimentos estabelecidos para a revisão de faturas em situações de vazamento não visível e realizou alterações sem observar as regras aplicáveis ao serviço.

Processo também apurou uso de equipamentos durante expediente

Além das irregularidades nos registros de consumo, o procedimento disciplinar investigou o acesso a filmes e a vídeos considerados impróprios para o ambiente de trabalho, por meio de equipamentos da autarquia e durante o expediente.

A decisão considerou comprovado que o servidor assistiu a um filme no horário de trabalho e acessou um vídeo de conteúdo impróprio nas dependências do DMAE. Esses episódios também foram considerados na análise das infrações funcionais.

Por outro lado, a comissão processante afastou as acusações relacionadas ao suposto uso indevido de credencial de administrador e à alegação de que o servidor dormia durante o serviço.

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Servidor do DMAE é afastado e crime é investigado

Na sentença, o diretor-geral do DMAE, Rodrigo Sávio Couto de Lacerda, reconheceu a responsabilidade administrativa do servidor e determinou a aplicação da penalidade de demissão, com base na Lei Complementar Municipal nº 40/1992.

A decisão também prevê o envio de cópia integral do processo à Polícia Civil de Minas Gerais para investigar a possível ocorrência de crime. Entre as hipóteses mencionadas está o artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção ou alteração indevida de dados em sistemas informatizados da Administração Pública por funcionário autorizado, com a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano.

O encaminhamento não representa, por si só, uma condenação criminal. Eventual responsabilização dependerá da apuração na esfera competente.

Demissão depende de conclusão do processo administrativo

Conforme a sentença, os efeitos da demissão ocorrerão após o trânsito em julgado do processo administrativo e a publicação da portaria demissional. Até lá, foi determinado o afastamento cautelar do servidor, com manutenção integral da remuneração.

A decisão também prevê a notificação formal do servidor e de sua defesa, além dos procedimentos necessários para o cumprimento da penalidade após a conclusão definitiva do processo.

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