Patrão terá que pagar R$ 100 mil após exploração de trabalhadores em carvoaria de MG

Segundo o MPT, denúncias de exploração de trabalhadores podem ser feitas por familiares, sindicatos ou qualquer cidadão

, em Uberlândia

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A Justiça do Trabalho condenou um empregador responsável por uma carvoaria em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após três trabalhadores serem resgatados de condições consideradas semelhantes à escravidão.

A sentença foi proferida neste último domingo (23), após atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além da indenização, o empregador deverá pagar as verbas trabalhistas e rescisórias devidas aos trabalhadores e indenizações por danos morais individuais. O valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

camas em local de exploração de trabalhadores
Patrão terá que pagar R$ 100 mil após exploração de trabalhadores em carvoaria de MG – Crédito: Reprodução/ MPT-MG

O caso começou após uma denúncia que levou a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) até a propriedade. Posteriormente, o MPT iniciou a investigação e constatou uma série de irregularidades.

Exploração de trabalhadores em carvoaria de MG

Os trabalhadores estavam sem registro em carteira e, segundo o processo, eram submetidos a jornadas exaustivas, falta de pagamento regular de salários, ausência de equipamentos de proteção, alojamentos inadequados, falta de água potável e condições sanitárias precárias.

Em fevereiro deste ano, o MPT já havia conseguido uma liminar para bloquear bens do empregador, como forma de garantir o pagamento das verbas trabalhistas e das indenizações.

carvoaria em MG
A carvoaria fica localizada em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba – Crédito: Reprodução/ MPT-MG

Patrão terá que cumprir normas trabalhistas

A sentença também determinou que o empregador adote uma série de medidas para impedir novas violações.

Entre as obrigações estão o registro formal dos funcionários, pagamento regular de salários, concessão de descanso semanal remunerado, fornecimento de equipamentos de proteção individual e garantia de alojamento, alimentação, água potável e instalações sanitárias adequadas.

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A decisão também proíbe expressamente a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 5 mil para cada irregularidade constatada.

Situações de exploração

Para o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, a decisão demonstra a importância da atuação dos órgãos públicos para interromper situações de exploração e garantir a proteção dos trabalhadores.

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Segundo o MPT, denúncias de trabalho semelhantes à escravidão podem ser feitas por trabalhadores, familiares, sindicatos, entidades da sociedade civil ou qualquer cidadão. A partir das informações recebidas, o órgão pode abrir investigação, realizar realizar, firmar acordos ou ajuizar ações na Justiça do Trabalho.

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