Pensão alimentícia: filha de 24 anos, já empregada e que trocou de curso na faculdade, perde os 12,5% descontados da aposentadoria do pai depois que TJMG aplicou princípio pouco conhecido do Direito de Família; entenda o que motivou a decisão julgada em segredo de Justiça
TJMG manteve o corte de 12,5% na aposentadoria do pai depois que a jovem, já empregada, não comprovou necessidade de continuar recebendo pensão alimentícia.
Uma jovem de 24 anos deixou de receber pensão alimentícia do pai depois que a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença de uma comarca do Vale do Aço. A decisão manteve a interrupção do desconto de 12,5% que incidia sobre a aposentadoria do homem e que era destinado ao sustento da filha. Para o colegiado, ela não conseguiu comprovar que precisava da ajuda financeira para se manter.

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O caso chegou à Justiça depois que o pai entrou com uma ação pedindo o fim do pagamento. Ele argumentou que a filha já é maior de idade, tem emprego e renda própria, e que não estaria mais matriculada de forma consistente em um curso superior, já que trocou de graduação sem concluir a anterior nem comprovar aproveitamento acadêmico. Em primeira instância, o pedido foi aceito e o desconto na aposentadoria foi suspenso.
Diante da decisão, a jovem recorreu ao tribunal. Na ação, ela alegou que, apesar de já ter atingido a maioridade, ainda dependia financeiramente do pai para custear os estudos. Segundo a defesa, o salário recebido por ela não seria suficiente para cobrir todas as despesas, e a troca de curso teria sido um exercício legítimo do direito de escolha profissional. A jovem também sustentou que o pai deveria manter o apoio financeiro por solidariedade familiar.
Pensão alimentícia deixa de ser automática após os 18 anos
O relator do recurso, desembargador Carlos Roberto de Faria, explicou que a obrigação de pagar pensão alimentícia não é automática depois que o filho completa 18 anos. A partir dessa idade, cabe a quem recebe o benefício demonstrar que não tem condições de se sustentar sozinho, e não mais ao pai comprovar que o filho não precisa da ajuda.
No caso analisado, o magistrado observou que a jovem já estava inserida no mercado de trabalho, o que enfraquece o argumento de que a pensão seria indispensável para arcar com uma indecisão em relação à carreira profissional. Para o relator, a simples alegação de dependência não é suficiente quando a pessoa já tem renda própria e não apresenta provas concretas da necessidade de continuar recebendo o valor.
TJMG cita autorresponsabilidade para negar pensão alimentícia
Ao fundamentar o voto, o desembargador recorreu ao princípio da autorresponsabilidade, segundo o qual cada indivíduo deve buscar seu próprio sustento assim que tiver condições para isso. Ele destacou que a decisão não representa um incentivo para que pais deixem de apoiar filhos que demonstrem interesse genuíno em ampliar sua formação ou qualificação profissional. O que se busca evitar, segundo o magistrado, é que o instituto da pensão alimentícia seja usado de forma distorcida, se tornando um estímulo à acomodação e à dependência financeira prolongada.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior, e a decisão foi unânime. O acórdão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, mas o processo corre em segredo de Justiça, o que preserva a identidade das partes envolvidas.
A decisão do TJMG reforça um entendimento cada vez mais comum nos tribunais brasileiros: filhos maiores de idade que já têm renda própria precisam apresentar provas concretas de que não conseguem se sustentar para continuar recebendo pensão alimentícia dos pais. Sem essa comprovação, a Justiça tende a considerar que a obrigação alimentar perdeu o sentido original, que é garantir o mínimo necessário para quem realmente não tem condições de se manter sozinho.
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