Mulher intoxicada por cerveja contaminada terá indenização de R$ 100 mil em MG
Segundo o processo, a mulher comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro do mesmo ano
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos, fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma consumidora intoxicada após ingerir cerveja contaminada em 2020.
A mulher também receberá R$ 382 por danos materiais, referentes a despesas médicas. A consumidora é moradora de Viçosa, na Zona da Mata mineira. Segundo o processo, ela comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro do mesmo ano.
No início de janeiro de 2020, começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse.
Após atendimento médico, foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas nas investigações sobre a contaminação das cervejas da fabricante.

O tratamento incluiu sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. A mulher permaneceu internada por 19 dias e, mesmo após receber alta, apresentou sequelas, como perda de peso e massa muscular, além da necessidade de restrições alimentares e acompanhamento médico periódico.
A reportagem entrou em contato com a Cervejaria Três Lobos e aguarda um posicionamento.
TJMG considerou provas da intoxicação
A cervejaria recorreu da decisão inicial e questionou a existência de provas suficientes de que a consumidora havia comprado e ingerido bebidas dos lotes contaminados. A empresa também contestou a relação entre o consumo e os problemas de saúde apresentados pela mulher e pediu a redução da indenização.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que as provas demonstraram a relação entre a intoxicação e o consumo da cerveja.
Entre os elementos considerados está um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em uma amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar. O resultado identificou ácido diglicólico no organismo da paciente, substância associada à degradação do dietilenoglicol.
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O magistrado também destacou um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou irregularidades na fábrica, como problemas de soldagem em tanques industriais, falhas no uso de fluidos e deficiências na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos.
Ao justificar o aumento da indenização, o relator considerou a gravidade da intoxicação, o risco de morte e a possibilidade de comprometimento permanente da função renal.
Caso Backer deixou mortos e vítimas com sequelas
O caso Backer ganhou repercussão nacional no início de 2020, depois que cervejas da fabricante foram identificadas com contaminação por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas em sistemas de refrigeração.
As investigações apontaram falhas em equipamentos e no processo de produção que permitiram a contaminação das bebidas. O episódio foi associado a 10 mortes e diversos casos de intoxicação grave, com sobreviventes que desenvolveram sequelas permanentes.
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Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar os danos relacionados ao episódio. A proposta previa indenizações de R$ 500 mil para cada vítima de intoxicação e R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras formas de ressarcimento.
Segundo o TJMG sobre a consumidora de Viçosa foi baseada nas provas específicas apresentadas no processo, incluindo exames toxicológicos, histórico de internação e documentos que comprovam as sequelas.
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