Indígena Pataxó consegue incluir nome e origem ancestral em registro civil em Uberaba
Com a decisão da justiça, o registro de nascimento do indígena deverá passar a constar com o nome Japõterú Santana Ferreira Pataxó
Uma decisão da Justiça de Minas Gerais garantiu a um cidadão pertencente ao povo indígena Pataxó o direito de adequar seu registro civil à própria identidade étnico-cultural.
A sentença foi proferida pela juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Uberaba.
Com a decisão, o registro de nascimento do indígena deverá passar a constar com o nome Japõterú Santana Ferreira Pataxó. Também foi autorizada a inclusão da Aldeia Barra Velha, localizada no sul da Bahia, como território de origem de sua ascendência indígena.

O município de nascimento, Belo Horizonte (MG), será mantido no documento. A magistrada determinou ainda que seja registrada oficialmente a declaração de pertencimento do cidadão ao povo Pataxó.
Pedido teve participação da UFU
A solicitação começou no Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Após o declínio de competência, o pedido foi encaminhado ao Centro Judiciário da Comarca de Uberaba.
Leia Mais!
- Poema épico do século 11 publicado pela UFU é finalista do Prêmio Jabuti 2026
- Os Arcos Dourados de Olinda: um curta brasileiro em busca do Oscar
- Black Pantera: da cena underground de Uberaba ao Grammy Latino
Para fundamentar a solicitação, o indígena apresentou um estudo social elaborado por uma assistente social da UFU, além de documentos e esclarecimentos sobre sua identidade e ancestralidade. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também analisou o processo e se manifestou favoravelmente à mudança.
Indígena Pataxó consegue incluir nome em registro civil
Na sentença, a juíza destacou que o registro civil deve refletir a identidade, a história e a ancestralidade de cada pessoa, respeitando o direito à autodeterminação e à expressão cultural.
A decisão foi fundamentada em normas como a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o artigo 231 da Constituição Federal, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Resolução Conjunta nº 12/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
A magistrada também colocou que a medida garante o reconhecimento da identidade indígena sem comprometer a segurança jurídica.
Para ficar por dentro das principais notícias do Triângulo Mineiro continue acompanhando o Paranaíba Mais.