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Justiça do Trabalho manda Meta tirar do ar posts que estimulam perseguição de funcionários por voto

Liminar também suspende a recomendação algorítmica dos conteúdos e obriga a empresa a exibir alerta sobre assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads

Da Redação , em Uberlândia

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A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, remova publicações que incentivam empregadores a perseguir, expor ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da capital paulista.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que, além da retirada dos conteúdos, pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa terá 24 horas, contadas a partir da notificação, para excluir 14 publicações apontadas pelo órgão.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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Denúncias

Segundo o MPT, a ação se baseia em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas em todo o país durante as eleições de 2026. Só nas 72 horas seguintes ao segundo turno foram 1.147 registros.

De acordo com o órgão, as publicações estimulavam patrões a pesquisar perfis de empregados para descobrir seu posicionamento político, acompanhar o voto dos funcionários, recusar candidatos a vagas por suas convicções e demitir quem apoiou candidatos diferentes dos de sua preferência. Também havia incentivo a expor trabalhadores ao ridículo público por suas escolhas eleitorais. O MPT afirma ainda que ferramentas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels sugeridos, podem ter ampliado o alcance desse material.

O que a Meta deve fazer

Além de retirar os 14 conteúdos em 24 horas, a empresa deve interromper o impulsionamento algorítmico das publicações e avisar, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas atingidas de que a remoção ocorreu por ordem judicial. Os materiais e seus registros técnicos precisam ser preservados até o fim do processo.

A Meta também terá de publicar, em até 72 horas, um aviso institucional nas três plataformas, que ficará no ar por cinco dias consecutivos. O texto deve informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em seleções e demissões.

Liberdade de expressão

Na decisão, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas não permitem estimular práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Ele distinguiu o debate partidário da incitação à perseguição profissional de pessoas por suas escolhas eleitorais.

O juiz acrescentou que a possibilidade de dispensa sem justa causa não autoriza o empregador a usar a preferência política do funcionário como motivo de punição discriminatória.

Se mantiver no ar qualquer publicação alvo da ordem, a Meta pagará multa diária de R$ 50 mil por conteúdo. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional acarreta multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não encerra o processo. O pedido de indenização de R$ 50 milhões ainda será julgado, e a empresa pode recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.