Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil a empregado surdo após demissão sem intérprete de Libras; trabalhador tinha mais de 12 anos de casa e Justiça anulou pedido de desligamento, veja o que motivou a decisão

TRT-MG entendeu que a empresa não comprovou que o funcionário decidiu sair de forma livre e consciente e determinou ainda o pagamento das verbas de uma dispensa sem justa causa

, em Uberlândia

Google News

Uma empresa de fabricação e comércio de veículos e autopeças de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil por danos morais a um empregado surdo após o desligamento ser considerado discriminatório. O trabalhador, que tinha mais de 12 anos de serviço, não contou com intérprete de Libras ou outra assistência adequada no momento em que o encerramento do contrato foi registrado como pedido de demissão.

A decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) também anulou o pedido de demissão e determinou que o desligamento fosse considerado uma dispensa sem justa causa. Com isso, a empresa terá de arcar com as verbas rescisórias correspondentes.

O caso foi julgado inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Betim, que havia negado os pedidos apresentados pelo trabalhador. Ele recorreu ao TRT-MG e conseguiu a reversão da decisão.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

trabalhador surdo
O trabalhador é surdo profundo e, segundo a decisão, não teve acesso a intérprete de Libras ou outra forma de assistência adequada – Créditos: Freepik/Reprodução

Trabalhador disse que não pretendia deixar a empresa

O empregado foi contratado em outubro de 2010 e trabalhou por mais de 12 anos na empresa. Segundo o relato apresentado no processo, nos últimos meses de trabalho ele passou a receber tarefas que considerava acima de sua capacidade e começou a enfrentar dores nos braços, ombros e costas.

Em 2 de maio de 2023, ao final do expediente, ele procurou a liderança da empresa e acabou encaminhado ao setor de recursos humanos.

O desligamento foi registrado como pedido de demissão. O trabalhador, porém, afirmou que estava cansado, sentindo dores e confuso naquele momento e que não tinha intenção de deixar o emprego.

Ainda segundo o processo, ele não contou com acompanhamento de intérprete de Libras, familiar ou representante sindical durante o desligamento.

Justiça anulou pedido de demissão

Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do caso na 11ª Turma do TRT-MG, concluiu que a empresa não conseguiu comprovar que o pedido de demissão havia sido feito de maneira livre e consciente.

O trabalhador é surdo profundo e, segundo a decisão, não teve acesso a intérprete de Libras ou outra forma de assistência adequada para garantir uma comunicação plena durante o encerramento do contrato.

Para o relator, essa falta de condições de comunicação impediu que fosse considerada comprovada a manifestação de vontade do empregado. Por isso, o pedido de demissão foi anulado e o desligamento passou a ser tratado como uma dispensa promovida pela empresa.

A decisão não considerou que a surdez, por si só, retirasse do trabalhador a capacidade de tomar decisões. O entendimento foi de que cabia à empresa oferecer o suporte necessário para que ele pudesse exercer seus direitos em condições de igualdade.

O processo foi julgado inicialmente pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim – Créditos: Reprodução/Redes Sociais

O que a empresa terá de pagar

Com a mudança na modalidade de desligamento, a empresa terá de pagar as verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa sem justa causa.

Entre os valores e direitos determinados estão:

  • Aviso-prévio de 90 dias;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço;
  • FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Multa prevista no artigo 477 da CLT;
  • Autorização para saque do saldo do FGTS;
  • Correção da data de encerramento do contrato na carteira de trabalho.

Além dessas verbas, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

A decisão também determinou o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento até a publicação da decisão.

LEIA MAIS!

Decisão citou direitos das pessoas com deficiência

Na decisão, o relator fundamentou o entendimento nos direitos fundamentais das pessoas com deficiência previstos na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009.

Entre os princípios considerados estão dignidade, igualdade, não discriminação, autonomia e acessibilidade.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a deficiência não elimina a autonomia da pessoa para tomar decisões. Entretanto, o empregador deve garantir os recursos necessários para que essa decisão seja tomada em condições de igualdade, principalmente em uma situação relevante como o encerramento do contrato de trabalho.

Processo ainda será analisado pelo TST

Após a decisão do TRT-MG, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista. Portanto, a decisão divulgada pelo TRT-MG ainda está sujeita ao exame da instância superior.

Continue navegando pelo Portal Paranaíba Mais e acompanhe outras matérias sobre justiça, direito e os principais acontecimentos de Minas Gerais e do Brasil.