Anel Viário Sul de Uberlândia: Justiça barra acordo entre construtora e Município
Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública suspende acordo que dispensava trevo de acesso ao Anel Viário Sul e aponta indícios de fraude processual em Uberlândia
As obras no acesso ao Anel Viário Sul de Uberlândia foram alvo de uma decisão judicial nesta quinta-feira (24). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em decisão provisória e de urgência, e suspendeu o acordo firmado entre prefeitura e construtora, a GSP Life Botânico II Empreendimentos Imobiliários, e que havia dispensado a execução de um trevo completo de acesso à rodovia estadual LMG-503. A juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura entendeu que a mudança foi baseada em informações inverídicas apresentadas em audiência e incoerências administrativas.

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O caso está ligado à ação movida pelo próprio município contra a empresa responsável pelo loteamento GSP Life Uberlândia II. Desde a aprovação do empreendimento, em 2013, a empresa tinha o compromisso de liderar a construção de um trevo de acesso completo ligando o loteamento à rodovia estadual LMG-503, no trecho conhecido como Anel Viário Sul, incluindo uma via marginal e faixas específicas de tráfego.
Entenda o caso do Anel Viário Sul
Desde que foi aprovado, o loteamento tinha a obrigação de construir um trevo de acesso ao Anel Viário Sul, na altura do quilômetro 1,5. Essa estrutura permitiria que motoristas entrassem e saíssem da via nos dois sentidos. A obra nunca saiu do papel como planejada, e a Prefeitura acabou levando o caso à Justiça em 2019 para cobrar o cumprimento.
Nesse tipo de empreendimento é comum que o município exija uma garantia financeira do empreendedor, como uma espécie de seguro que pode ser usado caso as obras não sejam entregues. No caso desta obra no Anel Viário Sul, essa garantia corresponde a uma fatia de um terreno da empresa avaliado em cerca de R$ 202 milhões, o equivalente a aproximadamente R$ 36,7 milhões.
O processo se arrastou por anos até que, em outubro de 2023, Prefeitura e empresa fecharam um acordo trocando o trevo original por uma solução mais simples e barata. A mudança foi apresentada como viável durante uma audiência, com base em um ofício do órgão estadual de rodovias (DER-MG) emitido apenas um dia antes.
O problema, segundo o Ministério Público, é que esse ofício não confirmava, no texto, que o novo projeto já estivesse aprovado. Ainda assim, a informação repassada ao juiz durante a audiência foi de que a aprovação já existia, o que a promotoria considera incompatível com o que os órgãos técnicos tinham registrado até aquele momento.
Substituição da obra reduziu custo em quase 70 por cento
Em outubro de 2023, durante a audiência de conciliação, a construtora e a prefeitura firmaram um novo acordo. Nele, o trevo original foi trocado por um simples acesso em nível, com canteiro central e faixas de aceleração e desaceleração, solução consideravelmente mais barata. Segundo levantamento apresentado nos autos, a obra inicialmente orçada em cerca de R$ 7 milhões passou a custar pouco mais de R$ 2 milhões, uma redução próxima de setenta por cento no valor total.
Para a Justiça, essa mudança não poderia ter sido definida apenas entre as partes, já que a exigência viária tinha caráter de interesse público e não poderia ser tratada como simples cláusula negociável. A juíza argumenta que encargos ligados à segurança do tráfego e à proteção de pedestres e motoristas não podem ser objeto de transação, conforme prevê o Código Civil.
Ofício usado na audiência não tinha validade, aponta investigação
Um dos pontos centrais da decisão envolve um ofício apresentado pela construtora durante a audiência de 2023. O documento teria sido usado para convencer o juízo e a prefeitura de que a substituição do trevo já havia sido autorizada pelo órgão estadual de trânsito, com o devido parecer técnico. A revisão dos documentos feita posteriormente pelo MPMG, no entanto, mostrou que o processo administrativo correspondente tinha sido aberto havia apenas um mês e ainda nem havia recebido análise técnica. A maneira com que este documento foi utilizado serviu para que o MPMG acusasse a construtora de má-fé.
Mensagens trocadas entre abril e maio de 2023, anexadas ao processo, indicam que a própria empresa já havia decidido internamente adotar a solução mais simples por ser, segundo um representante da construtora, mais econômica para o negócio. Essa tratativa não teria sido informada ao juízo nem à administração municipal na época.
A magistrada também observou que a mudança de projeto não passou por nenhum procedimento administrativo formal dentro da prefeitura, o que, segundo o Ministério Público, viola regras de transparência e de motivação dos atos públicos previstas na legislação municipal. Na decisão, a magistrada aponta que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, “não houve a instauração de qualquer processo administrativo próprio perante a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEPLAN) para avaliar a substituição do trecho projetado pela solução de acesso em nível”.
O que acontece agora?
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza reconheceu a existência de elementos suficientes para suspender, ainda que provisoriamente, os efeitos do acordo. Entre as determinações da decisão estão a paralisação da cláusula que dispensava o trevo original, a proibição de emissão de qualquer certidão que ateste a conclusão definitiva das obras viárias e o bloqueio da liberação da garantia imobiliária vinculada ao empreendimento, avaliada em mais de R$ 200 milhões.
A decisão também proíbe que a construtora e a prefeitura façam novas obras permanentes no local para “consolidar” o acesso simplificado que substituiu o trevo original. A ideia é evitar que a solução provisória se torne, na prática, definitiva e impossível de desfazer enquanto a Justiça ainda não profira uma decisão definitiva sobre o caso. Reparos emergenciais de segurança, como consertos para evitar acidentes, continuam liberados, já que o trecho já está sendo usado por motoristas no dia a dia.
A sentença também bloqueia qualquer movimentação sobre o imóvel dado como garantia financeira do acordo, até que o processo seja concluído. Para isso, determina que o Cartório de Registro de Imóveis envie um levantamento completo do histórico desse imóvel (donos, hipotecas e outros gravames) e registre formalmente, na própria matrícula, a existência da ação judicial em curso. Esse registro funciona como um alerta público: qualquer pessoa ou instituição que consultar o imóvel saberá que ele está sob disputa judicial, o que impede que a garantia seja vendida, transferida ou liberada sem autorização do juiz enquanto o caso não é decidido.
Por outro lado, a magistrada negou, por ora, pedidos mais drásticos do Ministério Público, como a execução imediata da garantia financeira e a contratação de terceiros para construir o trevo às custas da empresa. Segundo a decisão, essas medidas exigem antes uma análise mais detalhada da situação registral do imóvel dado em garantia.
Tanto a construtora quanto o município foram notificados para se manifestar formalmente sobre a decisão e apresentar defesa dentro do prazo legal. O processo segue agora para as próximas etapas judiciais, que devem definir se o trevo original de acesso ao Anel Viário Sul será, de fato, reconstruído.
A reportagem entrou em contato com os citados e aguarda os posicionamentos.
Acompanhe o Portal Paranaíba Mais para conferir os desdobramentos da investigação sobre as obras de acesso ao Anel Viário Sul de Uberlândia.