Trabalhadora é impedida de assumir vaga de soldadora após ser reprovada no exame admissional por estar acima do peso e recebe R$ 15 mil de indenização; veja por que Justiça considerou a não contratação discriminatória
Candidata à vaga de soldadora foi reprovada no exame admissional após avaliação do IMC; TRT-MG entendeu que o peso foi usado como motivo discriminatório para impedir a contratação e determinou indenização
Uma trabalhadora que concorria a uma vaga de soldadora foi impedida de assumir o cargo após ser reprovada no exame admissional por estar acima do peso e deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou discriminatória a recusa da contratação.
O caso chegou ao tribunal depois que a trabalhadora recorreu de uma decisão de primeira instância que havia considerado válida a decisão da empresa de não contratá-la. Para o relator do processo, desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, a empresa ultrapassou o limite do direito de escolher quem deseja contratar ao usar a condição física da candidata como motivo para rejeitá-la.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Trabalhadora ouviu que empresa não contratava pessoas acima do peso
Segundo o relato apresentado no processo, a trabalhadora participou da seleção para uma vaga de soldadora e, depois, foi chamada para fazer o exame médico necessário antes da contratação.
Durante o atendimento, ela teria sido informada de que estava acima do peso. De acordo com o relato, a pessoa que realizou o atendimento afirmou que a futura empregadora não contratava pessoas “gordinhas”.
A trabalhadora acabou sendo reprovada no exame admissional. Depois, quando foi ao setor de Recursos Humanos (RH) para concluir os procedimentos da contratação, recebeu a confirmação de que não seria contratada.
Ainda segundo o relato apresentado à Justiça, ela teria ouvido que estava acima do peso e que nada poderia ser feito porque seria uma regra da empresa não contratar pessoas gordas.
Justiça de primeira instância não viu irregularidade
Na primeira decisão, o juiz responsável pelo caso não considerou irregular a rejeição da trabalhadora. Segundo o entendimento adotado naquele momento, a empresa poderia não ter condições de garantir a segurança necessária para que ela exercesse a função por causa do sobrepeso.
A trabalhadora recorreu ao TRT-MG.
Ao analisar o recurso, o relator verificou que a candidata havia sido considerada sem condições para a vaga com base no índice de massa corporal (IMC) registrado durante o exame admissional.
O exame apontou que ela estava acima do peso considerado ideal e, por esse motivo, ela foi considerada sem condições para exercer o cargo de soldadora.
Para o desembargador, porém, o resultado do exame não poderia ser usado dessa forma para impedir a contratação.
TRT-MG considerou a recusa discriminatória
Na avaliação do relator, a empresa tem liberdade para escolher quem deseja contratar, mas esse direito não permite que uma pessoa seja rejeitada por causa de sua condição física.
O desembargador entendeu que foi justamente isso que aconteceu no caso.
Segundo a decisão, a empresa poderia deixar de contratar a candidata, mas não poderia fazer isso porque ela estava acima do peso.
O relator também considerou discriminatório o laudo médico usado para justificar a não contratação.
Na decisão, ele explicou que, se a trabalhadora realmente tivesse algum problema de saúde que a impedisse de exercer a função, a situação deveria ser tratada como uma questão de incapacidade para o trabalho. Para ele, o simples fato de estar acima do peso não poderia servir como justificativa para impedir a contratação.
Trabalhadora receberá R$ 15 mil
A 1ª Turma do TRT-MG reconheceu que houve tratamento discriminatório e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à trabalhadora.
O relator também destacou que a empresa deve agir de boa-fé mesmo antes de contratar um funcionário. Ou seja, as regras de respeito e de não discriminação também devem ser observadas durante o processo de seleção e contratação.
Com isso, segundo o entendimento do tribunal, uma empresa pode ser responsabilizada quando abusa do direito de escolher quem vai contratar e utiliza um motivo discriminatório para rejeitar um candidato.
O valor de R$ 15 mil foi definido levando em consideração diferentes fatores, entre eles o porte econômico das empresas envolvidas no processo.
LEIA MAIS!
- Caso Daiane Alves: áudios de ex-síndico antes da prisão revelam bastidores do crime
- Crise no STF: Fachin desmarca sessão e Dino torna público ofício enviado a Gilmar
O que o TRT-MG decidiu?
A 1ª Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora sofreu discriminação durante o processo de contratação e reconheceu o direito à indenização por danos morais.
A decisão reformou o entendimento da primeira instância e condenou as empresas envolvidas ao pagamento de R$ 15 mil à trabalhadora.
Na prática, o tribunal entendeu que uma empresa pode escolher quem deseja contratar, mas não pode recusar um candidato por causa do peso ou da condição física quando esse for o motivo discriminatório da decisão.
Continue navegando pelo Portal Paranaíba Mais e acompanhe outras matérias sobre justiça, direito e os principais acontecimentos de Minas Gerais e do Brasil.