MPMG cobra construção de acostamentos na MGC-497 entre Uberlândia e Prata

Ação também pede que o DER-MG inicie, num prazo de 90 dias, os procedimentos visando a duplicação da rodovia

, em Uberlândia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou uma Ação Civil Pública contra o Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) cobrando medidas para garantir a segurança viária na MGC-497, como a construção de acostamentos e a duplicação da rodovia.

O documento destaca o alto índice de acidentes fatais e a negligência do governo em realizar obras essenciais. Segundo o MPMG, existe uma omissão estatal que viola direitos fundamentais de livre locomoção e segurança física dos cidadãos que transitam entre Uberlândia e Prata.

A MGC-497 é apelidada de “verdadeira rodovia da morte” devido ao seu alto índice de mortalidade e acidentalidade, acumulado ao longo de décadas de precariedade estrutural.  Segundo levantamento contido na ação, entre 2010 e junho de 2026, a rodovia foi o cenário de mais de 7.000 acidentes que resultaram na morte de mais de 320 pessoas. Entre 2004 e 2015, os registros apontavam para mais de 100 óbitos.

rodovia mg-497
Ministério Público Estadual cobra DER-MG para construir acostamentos na MGC-497 entre Uberlândia e Prata – Crédito: Reprodução/ Agência Minas

Acostamentos na MGC-497

Na ação, a promotoria pede intervenções emergenciais sob pena de multa, além de uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O texto reforça que o dever de eficiência administrativa obriga o Poder Público a agir para preservar vidas diante da precariedade da infraestrutura atual.

Na última quarta-feira (8), um acidente envolvendo duas carretas terminou com a morte de um homem e deixou a esposa dele gravemente ferida na MGC-497, entre Uberlândia e Prata.

carreta que tombou na MGC-497
Acidente ocorrido na semana passada entre duas carretas deixou uma pessoa morta e outra gravemente ferida, além de interditar a rodovia por horas – Crédito: Reprodução/ TV Paranaíba

A reportagem entrou em contato com o DER-MG, no qual informou que o departamento irá se manifestar apenas nos autos do processo. Na Ação Civil Pública, o MPMG aponta vários problemas de segurança no trecho da MCG-497:

Inexistência de Acostamentos: A rodovia foi construída e permanece, em grande parte de sua extensão, sem acostamentos laterais. A falta desse elemento é considerada tecnicamente grave para rodovias pavimentadas com o volume de tráfego da via.

Ausência de Duplicação: A falta de duplicação da pista é apontada como um dos maiores entraves à segurança, sendo descrita como a única maneira de minimizar significativamente o número de acidentes.

Alto Volume de Tráfego Pesado: A via possui um tráfego intenso de veículos pesados, especialmente no trecho que interliga Uberlândia, Prata e Frutal ao Estado de São Paulo.

Deterioração da Pista: Observa-se uma deterioração constante da pista de rodagem, o que compromete a segurança dos usuários.

Falta de Dispositivos de Segurança: Há uma carência de defensas metálicas em trechos críticos, como proximidades de taludes e ribanceiras, onde o risco de acidentes graves é maior.

Elevados Índices de Acidentalidade e Mortalidade: Os dados revelam um cenário alarmante, com mais de 7.000 acidentes e 320 mortes registrados entre 2010 e 2026. Apenas no primeiro semestre de 2026, foram contabilizados 100 acidentes e 7 óbitos. Devido a esses fatores, a rodovia é referida no documento como uma “verdadeira rodovia da morte”.

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Medidas Administrativas e Orçamentárias

Destinação de Verba: Reserva de verba orçamentária especial ainda para o exercício de 2026 e inclusão de recursos específicos nas propostas orçamentárias de 2027 e anos seguintes para a conclusão das obras.

Relatório de Tráfego (VMD): Apresentação, em até 60 dias, de um relatório conclusivo sobre o Volume Médio Diário (VMD) de veículos para a classificação técnica da via.

Restrições a Concessões: O Estado deve se abster de colocar a rodovia em programas de concessão antes que os acostamentos e terceiras faixas sejam implantados em toda a extensão, e antes que ao menos 15% da via esteja duplicada. Caso a concessão ocorra, o contrato deve proibir a cobrança de pedágio antes da conclusão dessas medidas.

Intervenções e prazos para as melhorias

Ainda no documento, o MPMG estabeleceu prazos específicos para diferentes etapas das melhorias na rodovia MGC-497:

Contratação para Acostamentos: O prazo solicitado é de 30 dias, em caráter emergencial, para a contratação de uma empresa que realize os serviços de engenharia e arquitetura visando à implantação de acostamentos em ambos os sentidos de toda a rodovia.

Início da Duplicação: A execução dos serviços de engenharia e arquitetura para a duplicação de todo o trecho deve ser iniciada no prazo máximo de 90 dias.

Início Efetivo dos Trabalhos: O MP requer a destinação de verba orçamentária especial para que o início físico dos trabalhos de duplicação e implantação de acostamentos ocorra ainda no exercício de 2026.

Relatório de Tráfego: Foi fixado o prazo de 60 dias para a apresentação de um relatório conclusivo sobre o Volume Médio Diário (VMD) de veículos, essencial para a classificação técnica da via.

Outros procedimentos:

Dispositivos de Segurança: Instalação de defensas metálicas em trechos de alta criticidade, como ribanceiras e taludes, além de sinalização horizontal e vertical.

Manutenção Semestral: Realização de manutenção periódica mediante um sistema de gerenciamento de pavimentos assim que as obras de duplicação e acostamento forem concluídas.

Caso esses prazos não sejam cumpridos, o MPMG vai solicitar a aplicação de uma multa diária de R$ 2 milhões.

Conforme o MPMG, a inexistência de acostamentos e a ausência de duplicação são os principais motivos pela quantidade considerável de mortes na rodovia em questão.

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