MPF pede medidas urgentes para evitar rompimento de barragem no Triângulo Mineiro
A estrutura é uma barragem de terra com 266 metros de comprimento e capacidade para acumular aproximadamente 50 mil metros cúbicos de água
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da Barragem do Bicano, localizada no Projeto de Assentamento Campo Belo, na zona rural de Campina Verde, no Triângulo Mineiro.
Segundo o órgão, a estrutura apresenta risco iminente de rompimento, o que pode provocar uma grave tragédia socioambiental na região.

A manifestação foi encaminhada à Justiça Federal em uma ação cautelar movida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A reportagem entrou em contato com Incra sobre a recomendação do MPF e aguarda um posicionamento da entidade.
Barragem em Campina Verde
A estrutura é uma barragem de terra com 266 metros de comprimento e capacidade para acumular aproximadamente 50 mil metros cúbicos de água. Vistorias técnicas realizadas recentemente apontaram falta de manutenção, além de problemas relacionados a erosões e infiltrações de água.
Diante das condições encontradas, o nível de perigo da barragem foi elevado para a classificação de emergência, indicando possibilidade de rompimento.
Moradores foram retirados da área
Após a classificação de emergência, o Igam e as defesas civis municipal e estadual adotaram medidas para reduzir os riscos à população. Entre as ações estão a evacuação de moradores das áreas próximas, a interdição de estradas e a abertura de um canal provisório para reduzir o volume de água armazenado no reservatório.
Segundo o MPF, as intervenções necessárias não foram executadas pelo Incra, o que levou o Estado e o Igam a recorrerem à Justiça Federal para exigir providências da autarquia.
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Entre os pedidos apresentados na ação está a realização imediata de uma avaliação geotécnica de emergência e a elaboração de um plano de ação estruturado no prazo de até 30 dias, com início da execução logo após sua apresentação.
Também foi solicitado que o Incra comprove a existência de um sistema de alerta antecipado para permitir a evacuação da população em caso de emergência e mantenha monitoramento ininterrupto, 24 horas por dia, da estrutura, com o envio de relatórios semanais aos órgãos responsáveis.
Para a solução definitiva do problema, o Estado e o Igam pedem ainda que o Incra providencie as licenças necessárias para o esvaziamento e o desmonte da barragem, além de apresentar a documentação de segurança exigida pela legislação, em um prazo de até 90 dias.
MPF defende liberação de R$ 3 milhões
O MPF informou que acompanha a situação da Barragem do Bicano por meio de um procedimento administrativo específico. Durante esse acompanhamento, o órgão identificou que as obras estão paralisadas devido à falta de liberação de R$ 3 milhões pela sede nacional do Incra, em Brasília.
O recurso é necessário para viabilizar o desmonte da estrutura e as medidas de esvaziamento da barragem.
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De acordo com o MPF, embora o Incra tenha apresentado justificativas e prometido soluções desde 2024, o dinheiro ainda não foi efetivamente liberado.
O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, responsável pelo caso, avaliou que o histórico de demora administrativa e o descumprimento de prazos demonstram a necessidade de uma determinação judicial para garantir a execução das medidas.
Por isso, o MPF defendeu que a Justiça estabeleça prazo de 15 dias para que a direção do Incra comprove a liberação dos R$ 3 milhões necessários para o início da licitação e das obras de esvaziamento. O órgão também sugeriu a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Incra afirma que não construiu a barragem
Durante o processo, o Incra argumentou que não foi responsável pela construção da barragem, que teria sido construída ainda na década de 1930, e que a autarquia passou a administrar a área somente em 1997.
O MPF, porém, sustentou que, ao assumir a propriedade das terras, o Incra também passou a responder legalmente pela segurança da estrutura.
A manifestação destaca ainda que a autarquia afirma adotar providências relacionadas à barragem desde 2022, mas que os problemas de segurança ainda não foram solucionados.
MPF sugere dispensa de licenciamento para intervenção emergencial
Em relação aos procedimentos ambientais, o MPF propôs uma adaptação aos pedidos apresentados pelo Estado e pelo Igam.
Com base na Lei Federal nº 15.190/2025, que prevê a dispensa de licenciamento prévio para intervenções emergenciais destinadas à prevenção de desastres, o órgão defendeu que o Incra seja obrigado apenas a comunicar oficialmente a intervenção ao Igam e apresentar posteriormente um relatório técnico sobre os serviços realizados.
A medida busca evitar que procedimentos burocráticos atrasem as intervenções necessárias diante do risco identificado na barragem. O MPF ressaltou, entretanto, que a dispensa de licenciamento ambiental não elimina a obrigação de cumprimento das normas de segurança de barragens.
Dessa forma, o Incra ainda deverá apresentar documentos obrigatórios, como o Plano de Segurança da Barragem, o Plano de Ação de Emergência e as revisões periódicas da estrutura.
A manifestação do MPF agora será analisada pela Justiça Federal, que deverá decidir sobre os pedidos e os prazos para que o Incra adote as medidas necessárias para reduzir o risco de rompimento da Barragem do Bicano.
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