Touro que pulou a cerca do vizinho para fecundar 30 vacas Jersey transforma fazenda pacata em cenário de partos difíceis, perda de animais e queda na produção de leite, numa disputa tão inusitada que precisou ir parar na Justiça de Santa Catarina; entenda o desfecho e quanto o dono do touro terá que pagar
Saiba como o touro que pulou a cerca do vizinho cruzou com vacas Jersey, gerou prejuízo na produção leiteira e fez a Justiça de SC definir quem paga a conta.
Um touro que pulou a cerca da propriedade onde vivia e invadiu o terreno vizinho acabou transformando uma simples fuga em um processo judicial. O animal, da raça Nelore, cruzou com vacas Jersey de um produtor rural e desencadeou uma série de problemas reprodutivos no rebanho, o que levou o dono das fêmeas a buscar reparação na Justiça. O caso, ocorrido em um município do interior de Santa Catarina, foi julgado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do estado, e terminou com a condenação do proprietário do touro ao pagamento de indenização.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
A confusão genética explica por que o episódio foi parar nos tribunais. Segundo veterinários ouvidos ao longo do processo, o cruzamento entre animais de raças distintas pode provocar abortos, complicações no parto, retenção de placenta e desregulação do ciclo reprodutivo das fêmeas. No caso das vacas Jersey, criadas justamente pela alta produtividade leiteira, a interferência genética de um touro maior, como costuma ser o Nelore, compromete tanto a saúde dos animais quanto a renda do produtor, que depende da venda do leite para se sustentar.
Touro pulou a cerca mais de uma vez antes da decisão judicial
De acordo com o processo, o produtor prejudicado mantinha um plantel de aproximadamente 30 fêmeas puras destinadas à produção e à comercialização de leite. Para esse tipo de atividade, explicam especialistas, qualquer interferência genética externa reduz a capacidade produtiva do rebanho. O dono das vacas relatou que os animais passaram a sofrer abortos recorrentes e que uma delas chegou a morrer durante o parto, já que os bezerros gerados pelo cruzamento indevido nasciam maiores do que o padrão da raça Jersey.
Ainda segundo o produtor, a invasão não foi um episódio isolado. O touro do vizinho já havia derrubado a cerca outras vezes e cruzado repetidamente com as fêmeas, configurando um comportamento contumaz. O proprietário do animal, por sua vez, negou as acusações durante o processo e argumentou que não havia provas suficientes, classificando a situação como “meros aborrecimentos” decorrentes da atividade pecuária, que não justificariam indenização.
Justiça responsabiliza dono do touro que pulou a cerca
O relator da apelação, desembargador Ricardo Fontes, entendeu de forma diferente. Para ele, ficou comprovada a responsabilidade civil objetiva do proprietário do animal invasor, o que significa que o dono responde pelos danos causados a terceiros independentemente de culpa, podendo se eximir apenas em casos de culpa exclusiva da vítima ou de força maior. O magistrado destacou que a invasão do touro e o cruzamento com as vacas do produtor vizinho ficaram sobejamente demonstrados nos autos, com base em fotografias, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.
O prejuízo financeiro também foi comprovado por meio de notas fiscais, que atestaram a queda na capacidade leiteira do rebanho após os cruzamentos indevidos. Com base nesse conjunto de provas, os desembargadores da 5ª Câmara Civil decidiram, por unanimidade, condenar o dono do touro ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor menor do que o fixado em primeira instância. Além disso, o proprietário do animal também terá de arcar com uma indenização por danos materiais, cujo valor exato ainda será apurado em fase de liquidação de sentença, sem prejuízo do ressarcimento já comprovado pelas notas fiscais apresentadas.
Continue navegando pelo Portal Paranaíba Mais e acompanhe outras matérias sobre justiça, direito e os principais acontecimentos de Minas Gerais e do Brasil.