A lei de custódia de pets garante algo que poucos sabem ainda
Bastou a separação virar definitiva para eu perder contato com meu cachorro, hoje a Lei 15.392/2026 garante a custódia de pets para quem passa por isso
Anos atrás, eu morava numa casa de praia com alguém que achei que seria pra sempre. Decidimos adotar um cachorro. Um filhote vira-lata, loirinho, que tinha dois meses na época e amava brincar na água. Chamamos ele de Ozzy.
Quando aquele relacionamento chegou ao fim, fui eu quem decidiu sair. Não havia mais como continuar ali. Aluguei um apartamento, mas o cachorro não podia ir comigo. Meu ex disse: “eu cuido dele, também é meu”. E eu acreditei, porque ainda restava alguma confiança entre nós.
Bastou o rompimento se tornar definitivo para o cachorro desaparecer. Ele nunca quis dizer onde estava. Eu procurei, liguei, insisti, tentei de todo jeito, mas nunca mais soube do meu Ozzy. Para evitar casos como esse, hoje no Brasil há uma lei sobre custódia de pets no divórcio. Naquele tempo, ainda não se falava nisso.
De tudo que vivi nesse relacionamento, essa perda foi o que doeu mais.

Um padrão, não um caso isolado
Não sou a única. Em julho deste ano, a história de Sarah, uma americana do Colorado, viralizou. Ela descobriu por acaso que o ex-namorado tinha entregado o cachorro do casal, o Banjo, a um abrigo sem avisar.
Sarah dirigiu oito horas até o abrigo Animal Friends Alliance para buscá-lo. O reencontro, registrado em vídeo, mostra Banjo se jogando nos braços dela. Hoje os dois vivem juntos, recomeçando em outro apartamento.
@banjoandsarah bc that’s my little baby boy #reunited
A diferença entre a minha história e a da Sarah foi a sorte. Ela teve a informação de onde o cachorro estava, eu não tive. Essa lacuna, entre quem consegue reaver o animal e quem nunca mais tem notícia dele, mostra o tamanho real do problema.
Até pouco tempo, essa conduta não era crime, não gerava direito de busca, não obrigava ninguém a prestar contas. Era só uma decisão unilateral de quem detinha o poder de decidir.
O Brasil tem quase 160 milhões de pets, o terceiro maior plantel do mundo, segundo dados da ABINPET levantados pela OpinionBox em fevereiro de 2026. A mesma pesquisa mostra que 84% dos tutores tratam o animal como membro da família. E, segundo um estudo da GoldeN em parceria com a Opinion Box de abril de 2026, as mulheres lideram as adoções, 68% contra 55% dos homens, e assumem a maior carga emocional do cuidado.
Na prática, é a mulher quem constrói o vínculo mais profundo com o pet, mas nem sempre é quem tem poder econômico ou controle da situação para disputá-lo depois do término. Isso não é coincidência, é padrão.
“Você fica ou eu fico com o cachorro” nunca foi negociação. É controle. O mesmo mecanismo de quem ameaça, isola ou transforma qualquer bem em moeda de barganha. O controle coercitivo raramente é só físico. Para muita gente, o animal virou alavanca de chantagem.
O que a Lei 15.392/2026 muda na custódia de pets no divórcio
A Lei 15.392/20216 foi sancionada em 16 de abril deste ano e muda esse cenário em pontos concretos. O pet passa a ser presumido bem comum do casal quando sua vida transcorreu predominantemente durante o casamento ou a união estável, independentemente de em nome de quem ele está registrado.
Sem acordo entre as partes, o juiz passa a ser obrigado a avaliar e determinar a custódia compartilhada, considerando o ambiente de vida, as condições de cuidado e o tempo disponível de cada um.
As despesas se dividem, alimentação e higiene ficam com quem está com o pet no momento, veterinário e remédios são custeados 50% para cada parte.
E, no caso de violência doméstica ou maus-tratos, a custódia compartilhada é negada por completo, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem qualquer indenização.
Mas nem toda história termina como a da Sarah e do Banjo. Muita gente, como eu, nunca mais sabe do próprio animal. Perde por falta de condições, por desgaste emocional, por ceder só para acabar a guerra.
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Esse luto existe e segue socialmente invisível. Ninguém pergunta como você está lidando com a saudade. É a mesma lógica do artigo da semana passada, em que falei sobre como a sociedade diz “seja adulta” onde deveria dizer “isso é uma perda de verdade”.
Hoje vivo com a Mabel. Ela não substitui o Ozzy, nenhum outro animal substitui, mas é a presença dela que me sustenta todos os dias. Escrevendo este texto entendi que o que aconteceu comigo não tinha nome quando aconteceu, há mais de uma década atrás. Hoje tem.
Se você está vivendo isso agora
Se você está num relacionamento, conheça a lei. Caso esteja num processo de separação, documente quem cuida do animal, fotos, notas de veterinário, histórico de compras. Isso conta, e pode ser a diferença entre reaver seu pet e nunca mais saber dele.
E se você já perdeu seu animal no divórcio, sem nunca saber o que aconteceu com ele, esse luto é legítimo. Ele não precisa de validação jurídica para ser real.
Esse texto te doeu de um jeito que você reconhece, conta nos comentários lá no Instagram do @paranaibamais o nome do seu animal.
E se conhece alguém que viveu isso e nunca teve espaço para essa dor, manda esse texto agora para essa pessoa.
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* Flávia Reis é jornalista, gerente de conteúdo digital do Grupo Paranaíba e fundadora da Holis Comunicação. Escreve toda semana sobre carreira, relações, saúde, dinheiro e identidade.