VÍDEO: incêndio atinge prédio abandonado no Centro de Uberlândia

O imóvel estava desocupado no momento do incêndio e apresentava acúmulo de materiais e resíduos sólidos

, em Uberlândia

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Um incêndio mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) na tarde desta segunda-feira (27) em um prédio abandonado localizado no cruzamento da Avenida Cesário Alvim com a Rua Quintino Bocaiúva, na região central de Uberlândia.

De acordo com os bombeiros, o imóvel estava desocupado e apresentava grande acúmulo de materiais diversos e resíduos sólidos. No local, também foram observados indícios de que o prédio seja utilizado como abrigo por pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ainda segundo os bombeiros, nenhuma pessoa ficou ferida.

Chamas no primeiro pavimento do prédio

Para atender à ocorrência, foram acionadas as equipes do Auto Bomba Tanque Salvamento (ABTS) da sede do Corpo de Bombeiros e de uma viatura de combate às chamas (CBU).

predio queimado em incêndio
Incêndio no Centro de Uberlândia: Os bombeiros encontraram acúmulo de materiais diversos e resíduos sólidos – Crédito: Reprodução/ arquivo pessoal

Ao chegarem ao endereço, os militares constataram que as chamas estavam concentradas no primeiro pavimento do prédio, consumindo materiais combustíveis armazenados no interior do imóvel.

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Conforme apuração do Paranaíba Mais, o fogo teria se iniciado em um colchão. Um comerciante da região disse que moradores de rua costumam frequentar o local. 

50 litros de água

As chamas foram rapidamente controladas pelas equipes, que utilizaram cerca de 50 litros de água para extinguir as chamas e evitar que o fogo se propagasse para outras áreas da estrutura.

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Segundo os bombeiros, os indícios encontrados no local levantam a suspeita de que o incêndio tenha sido provocado de forma intencional. No entanto, as causas serão apuradas pelas autoridades competentes.

Incêndio criminoso

O incêndio criminoso (intencional) é tratado no Artigo 250 do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) como crime perigoso à população, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A punição ocorre quando a conduta expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa.

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