Justiça impõe regras à UFU e à PMU após ação do MPF
Decisão na esfera federal determina mudanças na regulação de pacientes, estrutura das UAIs e funcionamento do Hospital Municipal para reduzir superlotação no HC-UFU
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Justiça impõe regras à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e à Prefeitura de Uberlândia após ação do Ministério Público Federal (MPF). Decisão na esfera federal prevê medidas obrigatórias para reorganizar serviços da saúde de Uberlândia.
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Cléber Eustáquio Neves, após investigações apontarem falhas estruturais no sistema de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de Uberlândia.
A decisão estabelece novas obrigações para a Prefeitura de Uberlândia, a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a organização social SPDM e o Governo de Minas Gerais, com o objetivo de corrigir problemas que estariam provocando superlotação no Hospital de Clínicas da UFU (HC-UFU) e atrasos em procedimentos médicos.
Segundo o processo, as apurações começaram após um procedimento administrativo instaurado em 2020, que identificou repetidas recusas de atendimento no hospital universitário devido à superlotação do pronto-socorro.

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Investigação apontou desorganização na rede de saúde
De acordo com o Ministério Público Federal, o HC-UFU passou a receber um volume excessivo de pacientes encaminhados pela rede municipal, muitos deles fora do perfil de atendimento previsto para o hospital.
O documento judicial cita que mais de 80% dos pacientes atendidos no pronto-socorro do hospital universitário chegam encaminhados pela Prefeitura por meio do mecanismo conhecido como “vaga zero”, utilizado em situações emergenciais quando não há leitos disponíveis.
Para o MPF, esse mecanismo passou a ser usado de forma rotineira, o que teria contribuído para a sobrecarga do hospital.
Além disso, o processo aponta que:
- pacientes estariam sendo encaminhados ao HC-UFU sem diagnóstico definido;
- unidades municipais não teriam estrutura suficiente para resolver parte dos atendimentos;
- o Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro não estaria operando integralmente alguns serviços para os quais já possui habilitação.
Esse cenário, segundo a ação, teria resultado em filas extensas para exames, consultas e cirurgias, além da suspensão de diversos procedimentos médicos.
Justiça reconhece falha estrutural no sistema de saúde
Ao analisar o caso, o juiz federal responsável pela decisão, Osmani Antonio dos Santos, concluiu que existe uma falha sistêmica na organização do atendimento de saúde em Uberlândia.
Na sentença, o magistrado afirmou que o problema não pode ser atribuído a apenas um órgão, já que o sistema envolve diferentes instituições responsáveis pelo funcionamento da rede pública.
De acordo com a decisão, a troca de acusações entre os gestores sobre quem seria responsável pela crise apenas reforça a falta de coordenação entre os entes públicos envolvidos.
Prefeitura terá que reorganizar atendimento e estrutura da rede
Entre as principais determinações da Justiça está a obrigação de a Prefeitura reorganizar o fluxo de pacientes e fortalecer a estrutura da rede municipal de saúde.
A decisão determina que o município:
- pare de encaminhar ao HC-UFU pacientes que não precisem de atendimento de alta complexidade;
- aceite o retorno de pacientes que forem reencaminhados pelo hospital;
- implante uma fila única transparente para cirurgias e procedimentos;
- amplie a estrutura das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs);
- garanta funcionamento de serviços como ultrassonografia e raio-x nas unidades municipais.
A sentença também determina que, caso não haja vagas na rede pública, o município deverá providenciar atendimento em hospitais privados para garantir assistência aos pacientes.
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Hospital de Clínicas também terá novas obrigações
A decisão judicial também impõe mudanças na gestão do Hospital de Clínicas da UFU.
Entre as determinações estão:
- manutenção de médicos reguladores em plantão permanente;
- resposta rápida às solicitações de regulação de vagas;
- criação de mecanismos de contrarreferência, devolvendo à rede municipal pacientes que não se enquadram no perfil de alta complexidade;
- formação de equipe para analisar pedidos de próteses e materiais especiais.
Segundo a sentença, o hospital não pode simplesmente recusar pacientes, mas deve atuar em cooperação com a rede municipal para garantir o fluxo adequado de atendimento.
Estado também terá papel de coordenação
A decisão ainda estabelece obrigações ao Governo de Minas Gerais, que deverá atuar como mediador entre os diferentes gestores da rede pública.
O Estado deverá acompanhar a implementação das medidas e fiscalizar o cumprimento das pactuações do sistema regional de saúde.
Justiça impõe regras e prazo para mudanças
A Justiça fixou prazo de até 180 dias para a implementação das medidas determinadas na sentença.
Caso as determinações não sejam cumpridas, poderão ser aplicadas multas e outras sanções previstas na legislação.
O pedido do Ministério Público para condenação por danos morais coletivos, no entanto, foi rejeitado pelo juiz, que considerou que a situação envolve problemas estruturais de gestão pública e não uma conduta dolosa específica.
Outros lados
A reportagem está em atualização para obter as eventuais respostas do Município, do Estado, da UFU, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), da organização social SPDM e da pasta da saúde do Governo de Minas Gerais sobre a decisão judicial.