Anac garante assento ao lado da família para crianças em voos

Nova resolução da Anac garante assento ao lado de pais ou responsáveis para crianças em voos, sem cobrança extra pela reserva antecipada do assento infantil.

, em Uberlandia

O assento ao lado de pais ou responsáveis passa a ser garantido por lei para quem viaja de avião com filhos ou outros menores sob sua responsabilidade. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)  publicou, nesta quarta-feira (8), a Resolução nº 807/2026 no Diário Oficial da União, estabelecendo que passageiros com até 16 anos incompletos têm direito a ocupar uma poltrona ao lado da de seu familiar ou responsável durante o voo.

Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos
Resolução impede cobrança de taxa para acomodar menores de 16 anos – Crédito: José Cruz/Agência Brasil

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Como funciona o assento para crianças em voos

Segundo o texto publicado pela Anac, as companhias aéreas passam a ter a obrigação de organizar a alocação de poltronas já no momento em que a passagem é comprada, ou sempre que houver qualquer alteração posterior na reserva. O objetivo é simples: garantir que o menor de 16 anos fique sentado ao lado de quem o acompanha, sem que a família precise negociar isso no balcão de check-in ou durante o embarque.

Essa organização deve acontecer sem custo adicional específico para a marcação do assento dos menores de 16 anos. Na prática, isso retira das empresas aéreas a possibilidade de cobrar uma taxa separada apenas para garantir que pais e filhos sentem lado a lado.

Situações em que a cobrança continua valendo

A resolução também deixa claras as exceções à regra. A gratuidade prevista não se aplica a duas situações específicas: quando o reposicionamento representar uma mudança de classe da aeronave, migrando, por exemplo, da econômica para a executiva, e quando o passageiro optar por lugares com espaço extra para as pernas, geralmente localizados nas primeiras fileiras do avião.

Nesses dois cenários, a cobrança pela escolha do lugar continua sendo aplicada normalmente, já que se trata de um serviço com valor agregado e não da garantia básica de acompanhamento entre menor e responsável.

Multas para quem descumprir a norma

Companhias aéreas que não cumprirem a determinação, seja separando crianças de seus familiares, seja cobrando indevidamente pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas a multas administrativas. As penalidades seguem os valores já previstos na Resolução nº 762, de 2024, que trata das sanções aplicáveis ao setor de aviação civil.

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Origem judicial da nova regra

A publicação da Resolução nº 807/2026 não surgiu isoladamente. Ela cumpre, de forma provisória, uma decisão da 8ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida no âmbito de uma ação civil pública que tramita desde 2019 e discute justamente o direito de menores viajarem sentados ao lado de seus responsáveis.

A norma já está em vigor e vale para os sistemas de venda e reservas de todas as companhias aéreas que operam no país, conforme documento assinado pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein.

O que muda na prática 

Para famílias que viajam de avião com filhos pequenos ou adolescentes, a resolução assegura que a organização dos assentos passe a ser uma obrigação das companhias aéreas desde a compra da passagem, sem necessidade de solicitação extra por parte do responsável.

Agora, essa responsabilidade passa a ser das próprias empresas aéreas, que precisam incorporar esse critério diretamente em seus sistemas de venda de passagens e de gestão de reservas, evitando que o problema apareça apenas no momento do embarque.